NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 54/23
DISPOSIÇÕES
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 57, de 01.12.2023
(DOE de 05.12.2023)
Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal n° 54/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 10 e no “caput” do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996,
CONSIDERANDO os pedidos de inclusões, exclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o n° 21.312.524-9,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 54/2023, de 24 de novembro de 2023:
I - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 54/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:
“1 - CNPJ: 44930204 - Águas Prata Ltda.
1.1. Produto: Cerveja PINK LEMONADE
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/200 ml
Valor base de cálculo: R$ 5,10
2 - CNPJ: 38236353 - Cervejaria Walrus Ltda
2.1. Produto: Chopp WALRUS CALMA POLACA SOUR
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 16,80
3 - CNPJ: 73410326 - Cervejaria Petrópolis S A
3.1. Produto: Cerveja CACILDIS AMBER LAGER
Embalagem/Volume: LATA/473 ml
Valor base de cálculo: R$ 4,36”.
II - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 54/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:
“1 - CNPJ: 17960315 - Cervejaria Campo Bom Ltda
1.1. Produto: Cerveja IMIGRAÇÃO IMPERIAL STOUT
Embalagem/Volume: DE GRANEL/LITRO
PARA VIDRO descartável/500 ml
2 - CNPJ: 07526557 - Ambev S A
2.1. Produto: Cerveja STELLA ARTOIS
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/275 ml
Valor base de cálculo: R$ 6,73
2.2. Produto: Cerveja STELLA ARTOIS
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/330 ml
Valor base de cálculo: R$ 6,61”.
III - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (Anexo II da NPF n° 54/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:
“1 - CNPJ: 49271526 - 3D Indústria de Refrigerantes Ltda
1.1. Produto: Refrigerante FABIANE
Embalagem/Volume: VIDRO retornável/200 ml
Valor base de cálculo: R$ 1,70
1.2. Produto: Refrigerante FABIANE
Embalagem/Volume: VIDRO retornável/600 ml
Valor base de cálculo: R$ 1,55”.
IV - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (Anexo II da NPF n° 54/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:
“1 - CNPJ: 76490572 - Hugo Cini AS
1.1. Produto: Refrigerante CINI DEMAIS MARCAS E SABORES
Embalagem/Volume: PET descartável 2.000 ml
Valor base de cálculo: R$ 5,66”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.
Receita Estadual do Paraná, Curitiba, 5 de dezembro de 2023.
Renato Milanese
Diretor em Exercício