VALOR DO FCA
DISPOSIÇÕES
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 55, de 27.11.2023
(DOE de 06.12.2023)
Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA n° 485/2019, de 11 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
DETERMINA:
1. Fica estabelecido em 3,4908 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de dezembro de 2023.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.
Receita Estadual Do Paraná, Curitiba, 27 de novembro de 2023.
Ademir Furlanetto
Chefe de Gabinete, por delegação de competência conforme Portaria n° 95/2023