FCA
DISPOSIÇÕES
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 49, de 26.10.2023
(DOE de 08.11.2023)
Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA n° 485/2019, de 11 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
DETERMINA:
1. Fica estabelecido em 3,4824 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de novembro de 2023.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.
Receita Estadual do Paraná, Curitiba, 26 de outubro de 2023.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor da Receita Estadual