VALOR DO FCA
DISPOSIÇÕES


NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 25, de 29.05.2023

(DOE de 05.06.2023)

Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA n° 485/2019, de 11 de junho de 2019, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016, determina:

1. Fica estabelecido em 3,4561 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de junho de 2023.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023.

Receita Estadual Do Paraná, Curitiba, 29 de maio de 2023.

Roberto ZaninelliCoveloTizon
Diretor da Receita Estadual