NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 31/2015
ALTERAÇÃO

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 19, de 26.04.2023

(DOE de 28.04.2023)

Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 31, de 9 de abril de 2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR - Sistema Estadual do Produtor Rural.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e

CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 13, de 14 de abril de 2023,

ESTABELECE:

Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 31, de 9 de abril de 2015:

I - o subitem 25-A.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“25-A.1.2. 1° de maio de 2024 para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (Ajuste SINIEF 13/2023);”

II - o subitem 25-A.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“25-A.2. obrigatória nas operações internas a partir de 1° de maio de 2024 (Ajuste SINIEF 13/2023).”

Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

Receita Estadual Do Paraná, Curitiba, 26 de abril de 2023.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor