NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 31/2015
ALTERAÇÃO
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 19, de 26.04.2023
(DOE de 28.04.2023)
Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 31, de 9 de abril de 2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR - Sistema Estadual do Produtor Rural.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 13, de 14 de abril de 2023,
ESTABELECE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 31, de 9 de abril de 2015:
I - o subitem 25-A.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“25-A.1.2. 1° de maio de 2024 para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (Ajuste SINIEF 13/2023);”
II - o subitem 25-A.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“25-A.2. obrigatória nas operações internas a partir de 1° de maio de 2024 (Ajuste SINIEF 13/2023).”
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Receita Estadual Do Paraná, Curitiba, 26 de abril de 2023.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor