RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO N° 04, de 29.11.2023
(DOE de 30.11.2023)
Homologa o Decreto do Poder Executivo n° 3.603, de 6 de outubro de 2023, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ APROVOU e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo n° 3.603, de 6 de outubro de 2023, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de novembro de 2023.
Deputado Ademar Luiz Traiano
Presidente