DECRETO Nº 293/2023
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 469, de 10.02.2023
(DOE de 10.02.2023)
Altera o art. 2º do Decreto nº 293, de 27 de janeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 293, de 27 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 10 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil