DECRETO Nº 293/2023
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 469, de 10.02.2023
(DOE de 10.02.2023)

Altera o art. 2º do Decreto nº 293, de 27 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 293, de 27 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 10 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil