DECRETO N° 11.868
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 4.413, de 14.12.2023
(DOE de 14.12.2023)
Altera o caput do art. 7° do Decreto n° 11.868, de 3 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5°, da Lei n° 19.449, de 5 de abril de 2018,
CONSIDERANDO o contido no protocolado n° 21.312.505-2,
DECRETA:
Art. 1° Altera o caput do art. 7° do Decreto n° 11.868, de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° Os responsáveis pelos eventos temporários deverão protocolar a solicitação do licenciamento com, no mínimo, cinco dias de antecedência, tendo como prazo limite para regularização e emissão dos documentos do Corpo de Bombeiros Militar o último dia que antecede o início do evento.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública