RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 4.339, de 07.12.2023
(DOE de 07.12.2023)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo n° 21.186.072-3,

DECRETA:

Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 903ª O caput e a tabela de que trata o item 5-A do Anexo V passam a vigorar com a seguinte redação:

5-A Operações com medicamentos que contenham o princípio ativo relacionado a seguir, destinados ao tratamento da ATROFIA MUSCULAR ESPINAL - AME (Convênios ICMS 100/2021 e 145/2023):

 

POSIÇÃO

PRINCÍPIO ATIVO

APRESENTAÇÃO

NCM MEDICAMENTO

1

Risdiplam

0,75 mg/ml x 80 ml - pó para solução oral

3004.90.69
(Convênio ICMS 93/2023)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

Curitiba, em 07 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Renê De Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda