RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 4.339, de 07.12.2023
(DOE de 07.12.2023)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo n° 21.186.072-3,
DECRETA:
Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 903ª O caput e a tabela de que trata o item 5-A do Anexo V passam a vigorar com a seguinte redação:
5-A Operações com medicamentos que contenham o princípio ativo relacionado a seguir, destinados ao tratamento da ATROFIA MUSCULAR ESPINAL - AME (Convênios ICMS 100/2021 e 145/2023):
POSIÇÃO |
PRINCÍPIO ATIVO |
APRESENTAÇÃO |
NCM MEDICAMENTO |
1 |
Risdiplam |
0,75 mg/ml x 80 ml - pó para solução oral |
3004.90.69 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Curitiba, em 07 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê De Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda