DECRETO N° 9.810/21
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 4.257, de 30.11.2023
(DOE de 30.11.2023)

Altera o art. 5° do Decreto n° 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo n° 21.323.522-2,

DECRETA:

Art. 1° Altera o art. 5° do Decreto n° 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Renê De Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda