DECRETO N° 11.754/22
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 3.850, de 31.10.2023
(DOE de 31.10.2023)
Altera dispositivo do Decreto n° 11.754, de 20 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 20.946, de 20 de dezembro de 2021 e no Decreto n° 10.766, de 12 de abril de 2022 e o contido no protocolo n° 21.254.948-7,
DECRETA:
Art. 1° Altera o §1° do art. 24 do Decreto n° 11.754, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° O prazo para a formalização do pedido de acordo direto regulado por este Decreto tem como termo inicial o dia 11 de agosto de 2022 e como termo fi nal o dia 31 de março de 2024, no limite do horário oficial até as 18 horas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda