RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 3.435, de 15.09.2023
(DOE de 15.09.2023)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, e os Convênios ICMS 180, de 6 de outubro de 2021, e 103, de 4 de agosto de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.875.798-9,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 876ª O item 36-B do Anexo VI passa a vigorar com a seguinte redação:
“36-B. A base de cálculo é reduzida, até 31.7.2024, em 50% (cinquenta por cento) nas saídas interestaduais de SUÍNOS VIVOS realizadas por produtor rural, quando sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) (Convênios ICMS 180/2021 e 103/2023).”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2023.
Curitiba, em 15 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê De Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda