RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 3.294, de 29.08.2023
(DOE de 29.08.2023)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.796.942-7,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 872ª Fica acrescentado o inciso VI ao § 1° do art. 31 do Anexo VIII:
“VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classifi cação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Curitiba, em 29 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê De Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda