DECRETO N° 9.810/21
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 2.294, de 31.05.2023
(DOE de 31.05.2023)
Introduz alteração no Decreto n° 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo n° 20.551.279-9,
DECRETA:
Art. 1° Altera o art. 5° do Decreto n° 9.810, de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 31 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe Da Casa Civil
Renê De Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda