DECRETO N° 293/23
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 2.275, de 31.05.2023
(DOE de 31.05.2023)

Altera o art. 2° do Decreto n° 293, de 27 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° Altera o art. 2° do Decreto n° 293, de 27 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2023.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 31 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil