RICMS
DISPOSIÇÕES


DECRETO N° 2.202, de 25.05.2023
(DOE de 25.05.2023)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020 e o Convênio ICMS 180, de 6 de outubro de 2021 e o Convênio ICMS 7, de 9 de março de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.196.323-0,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 779ª -  Fica prorrogado para 31 de julho de 2023 o benefício fiscal de que trata o item 36-B do Anexo VI (Convênio ICMS 7/2023).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

Curitiba, em 25 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

Carlos Massa Ratinho Junior João Carlos Ortega
Governador do Estado Chefe da Casa Civil

Renê De Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda