UNIDADE PADRÃO FISCAL
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFA GS N° 977, de 19.12.2023
(DOE de 20.12.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 1° da Lei n° 6.340, de 28 de dezembro de 2000, e outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2024, em R$ 4,5782.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

René de Oliveira E Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda