PORTARIA N° 276/2017
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFA/GS N° 909, de 27.11.2023
(DOE de 29.11.2023)

Altera a Portaria N° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam acrescentados os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:

“.........

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..........

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

TIJUCA SILVER

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

269

7896388010907

3,29

01/12/2023

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

TIJUCA SILVER

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

355

7896388010877

6,09

01/12/2023

.........

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..........

..........

..........

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..........

ESTRELLA DE GALICIA IMP. COM. LTDA.

CERVEJA 1906 RESERVA ESPECIAL

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

355

8412598005398

8,39

01/12/2023

.........

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..........”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.

René De Oliveira E Sousa Junior
Secretário de Estado da Fazenda