PORTARIA SEFA Nº 276/17
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFA/GS Nº 796, de 30.10.2023
(DOE de 31.10.2023)

Altera a Portaria SEFA Nº 276/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6o do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei no 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o item a seguir do Anexo Único da Portaria no 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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INBEPA

CARIBEÑA
SLEEK

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7898996159412

2,82

01/11/2023

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“.........

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

René de Oliveira e Sousa Junior
Secretário de Estado da Fazenda