PORTARIA SEFA Nº 276/17
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFA/GS Nº 743, de 29.09.2023
(DOE de 02.10.2023)

Altera a Portaria SEFA Nº 276/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:

“.........

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CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA.

IMPÉRIO LAGER

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

210

7898915949414

2,49

01/10/2023

CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA.

IMPÉRIO LAGER

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

330

7898738660107

2,99

01/10/2023

CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA.

IMPÉRIO GOLD

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

330

7898738660091

2,99

01/10/2023

CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA.

IMPÉRIO PILSEN

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

355

7898738660084

2,49

01/10/2023

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. ”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2023.

Lourival de Barros Barbalho Junior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício