PORTARIA SEFA Nº 276/17
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFA/GS Nº 743, de 29.09.2023
(DOE de 02.10.2023)
Altera a Portaria SEFA Nº 276/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:
“......... |
.......... |
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.......... |
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.......... |
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. |
IMPÉRIO LAGER |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
210 |
7898915949414 |
2,49 |
01/10/2023 |
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. |
IMPÉRIO LAGER |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
330 |
7898738660107 |
2,99 |
01/10/2023 |
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. |
IMPÉRIO GOLD |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
330 |
7898738660091 |
2,99 |
01/10/2023 |
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. |
IMPÉRIO PILSEN |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
355 |
7898738660084 |
2,49 |
01/10/2023 |
.......... |
.......... |
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.......... |
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. ” |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2023.
Lourival de Barros Barbalho Junior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício