PORTARIA SEFA/GS N° 333/2023
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFA/GS N° 556, de 11.07.2023
(DOE de 12.07.2023)
Altera a PORTARIA N° 333/2023-SEFA.GS, de 11 de maio de 2023, que altera dispositivos da PORTARIA N° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os itens a seguir à relação constante no inciso I do art. 2° da PORTARIA N° 333/2023-SEFA.GS, de 11 de maio de 2023, com as seguintes redações:
“......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
SAMPAIO & MORAES LTDA. |
GAROTO DIVERSOS |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
2500 |
7896399900938 |
5,25 |
01/05/2023 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. |
GAROTO DIVERSOS |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7896399900846 |
2,18 |
01/05/2023 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. |
TOP TRADICIONAL DIVERSOS |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
2000 |
7898929064769 |
3,20 |
01/05/2023 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. |
BENEVI LIMÃO DIVERSOS |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
500 |
7898929064837 |
2,05 |
01/05/2023 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. |
TÔNICA BENEVI |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
500 |
7898929064851 |
2,05 |
01/05/2023 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
........." |
Art. 2° Revogam-se os itens correspondentes aoscódigos GTIN/EAN7896399900938, 7896399900846, 7898929064769, 7898929064837 e 7898929064851, da empresa Sampaio & Moraes Ltda., previstos no inciso II do art. 2° da PORTARIA N° 333/2023-SEFA.GS, de 11 de maio de 2023.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.
René De Oliveira E Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda