PORTARIA SEFA/GS N° 333/2023
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFA/GS N° 556, de 11.07.2023
(DOE de 12.07.2023)

Altera a PORTARIA N° 333/2023-SEFA.GS, de 11 de maio de 2023, que altera dispositivos da PORTARIA N° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam acrescidos os itens a seguir à relação constante no inciso I do art. 2° da PORTARIA N° 333/2023-SEFA.GS, de 11 de maio de 2023, com as seguintes redações:

 “.........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

SAMPAIO & MORAES LTDA.

GAROTO DIVERSOS

 GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

2500

7896399900938

5,25

01/05/2023

SAMPAIO & MORAES LTDA.

GAROTO DIVERSOS

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

350

7896399900846

2,18

01/05/2023

SAMPAIO & MORAES LTDA.

TOP TRADICIONAL DIVERSOS

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

2000

7898929064769

3,20

01/05/2023

SAMPAIO & MORAES LTDA.

BENEVI LIMÃO DIVERSOS

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

500

7898929064837

2,05

01/05/2023

SAMPAIO & MORAES LTDA.

TÔNICA BENEVI

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

500

7898929064851

2,05

01/05/2023

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

........."

Art. 2° Revogam-se os itens correspondentes aoscódigos GTIN/EAN7896399900938, 7896399900846, 7898929064769, 7898929064837 e 7898929064851, da empresa Sampaio & Moraes Ltda., previstos no inciso II do art. 2° da PORTARIA N° 333/2023-SEFA.GS, de 11 de maio de 2023.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.

René De Oliveira E Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda