PORTARIA N° 276/2017
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFA/GS N° 367, de 19.05.2023
(DOE de 22.05.2023)

Altera a Portaria N° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com a seguinte redação: 

“.........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

AMSTEL- SLEEK

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7896045506934

3,28

01/06/2023

HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

HEINEKEN- SLEEK

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7896045506873

4,99

01/06/2023

HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

HEINEKEN 0,0% - SLEEK

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7896045506910

5,12

01/06/2023

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

INBEPA

CARIBEÑA SLEEK

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7898996149412

2,48

01/06/2023

INBEPA

CARIBEÑA  STANDART

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7898996159429

1,80

01/06/2023

INBEPA

CARIBEÑA

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

269

7898996159436

2,20

01/06/2023

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023.

René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda