PORTARIA N° 276/2017
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFA/GS N° 367, de 19.05.2023
(DOE de 22.05.2023)
Altera a Portaria N° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com a seguinte redação:
“......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7896045506934 |
3,28 |
01/06/2023 |
|
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7896045506873 |
4,99 |
01/06/2023 |
|
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7896045506910 |
5,12 |
01/06/2023 |
|
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
INBEPA |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7898996149412 |
2,48 |
01/06/2023 |
|
INBEPA |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7898996159429 |
1,80 |
01/06/2023 |
|
INBEPA |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
269 |
7898996159436 |
2,20 |
01/06/2023 |
|
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
..........” |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023.
René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda