PORTARIA Nº 276/2017
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFA Nº 50, de 31.01.2023
(DOE de 01.02.2023)

Altera a Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

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CERPA CERV. PARAENSE S.A

CERPA EXPORT

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

600

7896388010631

10,19

01.12.2022

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CERV. PETRÓPOLIS S.A.

ITADRAFT

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

330

7897395000912

4,25

01.02.2023

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.....

CERV. PETRÓPO- LIS S.A.

ITADRAFT

LATA

ALUMINÍO

DESCARTÁVEL

350

7897395001766

3,79

01.02.2023

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.....

HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

DEVAS SA

LATA Multpack 15und

ALUMINÍO

DESCARTÁVEL

269

7898904771644

28,20

01.02.2023

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. "

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação ao item do fabricante Cerpa Cerv. Paraense S.A. previsto no art. 1º, a partir de 1º de dezembro de 2022;

II - em relação aos demais itens previstos no art. 1º, a partir de 1º de fevereiro de 2023.

René De Oliveira E Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda