INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 26/20
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 22, de 19.12.2023
(DOE de 20.12.2023)
Altera a Tabela de Códigos de Receita do Anexo II da Instrução Normativa n° 026, de 14 de setembro de 2020, que normatiza e disciplina a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6°, II, do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Instrução Normativa n° 026, de 14 de setembro de 2020, que normatiza e disciplina a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (SEFA) |
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.......... |
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0806 |
ICMS MONOFÁSICO POR APURAÇÃO |
0812 |
ICMS MONOFÁSICO POR OPERAÇÃO |
0816 |
ICMS MONOFÁSICO B-100 |
0817 |
ICMS MONOFÁSICO INTERNO |
0818 |
ICMS MONOFÁSICO IMPORTAÇÃO |
.......... |
.......... |
Art. 2° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda