INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 26/20
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 22, de 19.12.2023
(DOE de 20.12.2023)

Altera a Tabela de Códigos de Receita do Anexo II da Instrução Normativa n° 026, de 14 de setembro de 2020, que normatiza e disciplina a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6°, II, do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo II da Instrução Normativa n° 026, de 14 de setembro de 2020, que normatiza e disciplina a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (SEFA)

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0806

ICMS MONOFÁSICO POR APURAÇÃO

0812

ICMS MONOFÁSICO POR OPERAÇÃO

0816

ICMS MONOFÁSICO B-100

0817

ICMS MONOFÁSICO INTERNO

0818

ICMS MONOFÁSICO IMPORTAÇÃO

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Art. 2° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda