INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03/2010
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 08, de 12.04.2023
(DOE de 13.04.2023)
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“..............................
Art. 5° A partir da data da obrigatoriedade de emissão da NF-e, fica vedada a concessão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, em relação à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.”
..............................”
Art. 2° Revogam-se os dispositivos a seguir da Instrução Normativa n° 003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e:
I - §§ 1° e 3° do art. 1°;
II - inciso I do § 1° do art. 4°;
III - § 2° do art. 6°.
Art. 3° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de março de 2023.
René De Oliveira E Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda