CONVÊNIOS ICMS N° 120 e 122
RATIFICAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO N° 21, de 05.09.2023
(DOE de 11.09.2023)
Ratifica os Convênios ICMS n° 120, de 9 de agosto de 2023 e ICMS n° 122, de 9 de agosto de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos do art. 4° da Lei n° 5.530, de 13/01/1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16/12/2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam ratificados os convênios, a seguir indicados, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16/12/2021:
I - Convênio ICMS n° 120, de 9 de agosto de 2023, o qual autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros;
II - Convênio ICMS n° 122, de 9 de agosto de 2023 que altera os Convênios ICMS n° 81/23 e n° 18/95 e revoga o Convênio ICMS n° 47/22.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Cabanagem, Plenário Newton Miranda, Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, em 05 de Setembro de 2023.
Deputado Francisco Melo (Chicão)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
Deputada Cilene Couto
1ª Secretária
Deputado Elias Santiago
2° Secretário