CONVÊNIO ICMS N° 71
RATIFICAÇÃO

DECRETO LEGISLATIVO N° 19, de 05.09.2023
(DOE de 11.09.2023)

Ratifica o Convênio ICMS n° 71/23, altera as disposições do Convênio ICMS n° 63/23, que autoriza as unidades federadas que mencionam a conceder crédito presumido de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do ICMS nas operações com óleo diesel e biodiesel quando destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. O Convênio ICMS n° 74/23, que altera o Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11/03/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° Ficam ratificados os convênios a seguir indicados, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):

I - Convênio ICMS n° 71/23, e Convênio 74/23, nos termos do art. 4°, da Lei n° 5.530, de 13/01/1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16/12/2021.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Cabanagem, Plenário Newton Miranda, Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, em 05 de Setembro de 2023.

Deputado Francisco Melo (Chicão)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

Deputada Cilene Couto
1ª Secretária

Deputado Elias Santiago
2° Secretário