CONVÊNIO ICMS Nº 85/23
RATIFICAÇÃO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, de 30.08.2023
(DOE de 06.09.2023)

Ratifica o Convênio ICMS nº 85, de 13 de julho de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos do art. 4º, da Lei nº 5.530, de 13/01/1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16/12/2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica ratificado o convênio, a seguir indicado, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):

I - Convênio ICMS no 85, de 13 de julho de 2023, nos termos do art. 4º, da Lei no 5.530, de 13/01/1989, com redação dada pela Lei no 9.389, de 16/12/2021.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Cabanagem, Plenário Newton Miranda, Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, em 30 de agosto De 2023.

Deputado Francisco Melo (Chicão)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

Deputada Cilene Couto
1ª Secretária

Deputado Elias Santiago
2º Secretário