RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 3.518, de 23.11.2023
(DOE de 24.11.2023)

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a alteração introduzida pelo Convênio ICMS n° 53, de 14 de abril de 2023, no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

.............................................

APÊNDICE I
.............................................

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RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

1.0

22.001.00

2309

Rações tipo “pet” para animais domésticos

73,04%

67,63%

58,62%

73,04%

67,63%

58,62%

SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS

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...

2.0

23.002.00

1806
1901
2106
0404

Preparados para fabricação de sorvete em máquina

407,26%

391,41%

364,99%

407,26%

391,41%

364,99%

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...

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...

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.............................................”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 90 (noventa) dias após a referida publicação.

Palácio Do Governo, 23 de novembro de 2023.

Helder Barbalho
Governador do Estado