RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 3.518, de 23.11.2023
(DOE de 24.11.2023)
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a alteração introduzida pelo Convênio ICMS n° 53, de 14 de abril de 2023, no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
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APÊNDICE I
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RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS |
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1.0 |
22.001.00 |
2309 |
Rações tipo “pet” para animais domésticos |
73,04% |
67,63% |
58,62% |
73,04% |
67,63% |
58,62% |
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SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS |
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2.0 |
23.002.00 |
1806 |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
407,26% |
391,41% |
364,99% |
407,26% |
391,41% |
364,99% |
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 90 (noventa) dias após a referida publicação.
Palácio Do Governo, 23 de novembro de 2023.
Helder Barbalho
Governador do Estado