DECRETO N° 3.438/23
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 3.512, de 22.11.2023
(DOE de 22.11.2023)

Altera dispositivo do Decreto n° 3.438, de 30 de outubro de 2023, que acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1° O Decreto n° 3.438, de 30 de outubro de 2023, que acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2023”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 22 de novembro de 2023.

Helder Barbalho
Governador do Estado