RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 3.408, de 17.10.2023
(DOE de 18.10.2023)

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir tratamento isonômico às operações interestaduais em relação àquelas beneficiadas pelo Convênio ICMS n° 26, de 4 de abril de 2003,

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO II..............................

Art. 100-ZZD. As operações interestaduais com ônibus novos em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.

§ 1° A isenção do ICMS de que trata o caput deste artigo fica condicionada a que os ônibus novos:

I - sejam adquiridos para utilização no sistema integrado de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém; e

II - tenham sistemas de ar condicionado e de bilhetagem digital.

§ 2° Na hipótese de o veículo destinar-se a finalidades diversas da prevista no inciso I do § 1° deste artigo, o imposto que deixou de ser pago deverá ser recolhido na forma estabelecida na legislação tributária.

..............................”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Do Governo, 17 de outubro de 2023.

HanaGhassan Tuma
Governadora do Estado em exercício