DECRETO ESTADUAL N° 2.469
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 3.262, de 09.08.2023
(DOE de 10.08.2023)
Altera o Decreto Estadual n° 2.469, de 30 de junho de 2022, que regulamenta a Lei Estadual n° 8.908, de 6 de novembro de 2019, que institui o Subsistema Ferroviário do Estado do Pará (SFEPA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 2.469, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ...........
..............
§ 2° O regulador ferroviário deverá acompanhar o cumprimento dos cronogramas de implantação dos investimentos previstos no contrato, notificando a Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN) em caso de descumprimento.
...............
Art. 15. ..........
.....................
II - alterações efetuadas nos cronogramas de implantação dos investimentos previstos no contrato para a instalação ferroviária, desde que devidamente justificadas pelo autorizatário e ratificado pela Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN).
................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 9 de agosto de 2023.
Helder Barbalho
Governador do Estado