DECRETO ESTADUAL N° 2.469
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 3.262, de 09.08.2023
(DOE de 10.08.2023)

Altera o Decreto Estadual n° 2.469, de 30 de junho de 2022, que regulamenta a Lei Estadual n° 8.908, de 6 de novembro de 2019, que institui o Subsistema Ferroviário do Estado do Pará (SFEPA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto Estadual n° 2.469, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. ...........

..............

§ 2° O regulador ferroviário deverá acompanhar o cumprimento dos cronogramas de implantação dos investimentos previstos no contrato, notificando a Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN) em caso de descumprimento.

...............

Art. 15. ..........

.....................

II - alterações efetuadas nos cronogramas de implantação dos investimentos previstos no contrato para a instalação ferroviária, desde que devidamente justificadas pelo autorizatário e ratificado pela Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN).

................”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 9 de agosto de 2023.

Helder Barbalho
Governador do Estado