RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 3.175, de 28.06.2023
(DOE de 29.06.2023)

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 91, de 1° de julho de 2022, alterado pelo Convênio ICMS n° 20, de 12 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO II

......

Art. 100-ZL. ......

......

§ 16. O disposto neste artigo produz efeitos até:

I - 30 de abril de 2024, para as montadoras; e

II - 30 de junho de 2024, para as concessionárias.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023.

Palácio Do Governo, 28 de junho de 2023.

Helder Barbalho
Governador do Estado