DECRETO ESTADUAL 2.985/2023
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 3.003, de 12.04.2023
(DOE de 13.04.2023)
Altera o Decreto Estadual 2.985, de 5 de abril de 2023, que fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARA em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 6.572, de 8 de agosto de 2003,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 2.985, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica fixado em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) o limite, para o exercício financeiro de 2023, de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.
...............................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Do Governo, 12 de abril de 2023.
Hana Ghassan Tuma
Governadora do Estado em exercício