DECRETO ESTADUAL 2.985/2023
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 3.003, de 12.04.2023

(DOE de 13.04.2023)

Altera o Decreto Estadual 2.985, de 5 de abril de 2023, que fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARA em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 6.572, de 8 de agosto de 2003,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto Estadual n° 2.985, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica fixado em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) o limite, para o exercício financeiro de 2023, de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.

...............................”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Do Governo, 12 de abril de 2023.

Hana Ghassan Tuma
Governadora do Estado em exercício