REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 2.931, de 07.03.2023
(DOE de 07.03.2023)

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 12, inciso VII, da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, alterado pela Lei n° 9.755, de 15 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS - PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 20. .....

.....

V - .....

.....

c) ressalvado o disposto no inciso VI do caput deste artigo, nas operações com máquinas e equipamentos destinados exclusivamente ao ativo permanente da indústria de transformação, assim indicados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), publicada por Resolução da Comissão Nacional de Classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (CONCLA/IBGE);

VI - a alíquota de 7% (sete por cento), na entrada de máquinas e equipamentos importados do exterior, destinados exclusivamente ao ativo permanente da indústria de transformação, assim indicados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), publicada por Resolução da Comissão Nacional de Classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (CONCLA/IBGE) ou do agropecuário importador;

VII - a alíquota de 19% (dezenove por cento), nas demais operações e prestações.

.....

ANEXO I

.....

Art. 109. .....

.....

§ 9° A margem de valor agregado a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, a ser utilizada nas operações interestaduais sujeitas ao regime de antecipação do imposto, será a ajustada, calculada segundo a fórmula MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1, onde:

I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado indicada no Anexo XIII - Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas;

II - “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação; e

III - “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna.

§ 10. Não se utilizará a fórmula MVA ajustada referida no § 9° deste artigo, devendo-se calcular o imposto antecipado de acordo com a margem de valor adicionada prevista no Apêndice I do Anexo I para as mercadorias:

I - do subtítulo “Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e Outras Bebidas”;

II - dos itens 17 a 33 e 56 do Subtítulo “Produtos Alimentícios”.

§ 11. Para o cálculo do ICMS antecipado das mercadorias referidas no art.107 deste anexo, não se aplicam as MVA ST originais de que trata o inciso I do caput do § 9o deste artigo, devendo utilizar-se a MVA ST original de 20% (vinte por cento) em relação às mercadorias indicadas nos itens a seguir:

I - itens 4, 6, 35.1, 37, 42 e 46 a 53.2 do Subtítulo “Produtos Alimentícios”, relativamente à coluna “Industrial, Importador, Arrematante e Engarrafador” da coluna “Margem de Agregação em Função do Preço de Partida”;

II - itens 7.1 e 8 do Subtítulo “Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos”, relativamente à coluna “Industrial, Importador, Arrematante e Engarrafador” da coluna “Margem de Agregação em Função do Preço de Partida”;

III - itens 43 a 45.1 do Subtítulo “Produtos Alimentícios”.

.....

Art. 126. Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão adotar crédito presumido do ICMS de 16% (dezesseis por cento), nas operações com alíquota de 19% (dezenove por cento), calculado sobre as operações de saída dos produtos da cesta básica de que trata o art. 113 deste Anexo.

.....

Art. 209. .....

.....

§ 1° A base de cálculo do ICMS aplicável aos produtos farmacêuticos, de que trata este capítulo, fica reduzida no percentual de 57,8947%, (cinquenta e sete inteiros, oito mil novecentos e quarenta e sete décimos de milésimos por cento), de forma que a carga tributária resulte em 8% (oito por cento).

.....

Art. 221. Nas operações internas com os produtos de informática e automação, abaixo relacionados, fica reduzida a base de cálculo do ICMS, no percentual de 63,16% (sessenta e três inteiros e dezesseis centésimos por cento), de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento):

.....

Art. 368. Nas saídas interestaduais de mercadorias adquiridas de beneficiários deste capítulo, o remetente deverá efetuar, obrigatoriamente, o estorno do imposto creditado em percentual de:

I - 15% (quinze por cento), nas operações com produtos importados do exterior;

II - 7% (sete por cento), nas demais operações.

.....

APÊNDICE I

.....

MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA ENTRADA EM TERRITÓRIO PARAENSE

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MARGEM DE AGREGAÇÃO EM FUNÇÃO DO PREÇO DE PARTIDA

INDUSTRIAL, IMPORTADOR, ARREMATANTE E ENGARRAFADOR

DISTRIBUIDOR, DEPÓSITO E ESTABELECIMENTO ATACADISTA

ALIQUOTA INTERESTADUAL

4%

7%

12%

4%

7%

12%

AUTOPEÇAS

1.0

01.001.00

3815.12.10
3815.12.90

Catalisadores em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

2.0

01.002.00

3917

Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

3.0

01.003.00

3918.10.00

Protetores de caçamba

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

4.0

01.004.00

3923.30.00

Reservatórios de óleo

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

5.0

01.005.00

3926.30.00

Frisos, decalques, molduras e acabamentos

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

6.0

01.006.00

4010.3
5910.00.00

Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

7.0

01.007.00

4016.93.00
4823.90.9

Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

8.0

01.008.00

4016.10.10

Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

9.0

01.009.00

4016.99.90
5705.00.00

Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

10.0

01.010.00

5903.90.00

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

11.0

01.011.00

5909.00.00

Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

12.0

01.012.00

6306.1

Encerados e toldos

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

13.0

01.013.00

6506.10.00

Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

14.0

01.014.00

6813

Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

15.0

01.015.00

7007.11.00
7007.21.00

Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

16.0

01.016.00

7009.10.00

Espelhos retrovisores

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

17.0

01.017.00

7014.00.00

Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

18.0

01.018.00

7311.00.00

Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

19.0

01.019.00

7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

20.0

01.020.00

7320

Molas e folhas de molas, de ferro ou aço

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

21.0

01.021.00

7325

Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

22.0

01.022.00

7806.00

Peso de chumbo para balanceamento de roda

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

23.0

01.023.00

8007.00.90

Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

24.0

01.024.00

8301.20
8301.60

Fechaduras e partes de fechaduras

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

25.0

01.025.00

8301.70

Chaves apresentadas isoladamente

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

26.0

01.026.00

8302.10.00
8302.30.00

Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

27.0

01.027.00

8310.00

Triângulo de segurança

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

28.0

01.028.00

8407.3

Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

29.0

01.029.00

8408.20

Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

30.0

01.030.00

8409.9

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

31.0

01.031.00

8412.2

Motores hidráulicos

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

32.0

01.032.00

8413.30

Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

33.0

01.033.00

8414.10.00

Bombas de vácuo

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

34.0

01.034.00

8414.80.1
8414.80.2

Compressores e turbo compressores de ar

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

35.0

01.035.00

8413.91.90
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39

Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

36.0

01.036.00

8415.20

Máquinas e aparelhos de ar condicionado

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

37.0

01.037.00

8421.23.00

Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

38.0

01.038.00

8421.29.90

Filtros a vácuo

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

39.0

01.039.00

8421.9

Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

40.0

01.040.00

8424.10.00

Extintores, mesmo carregados

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

41.0

01.041.00

8421.31.00

Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

42.0

01.042.00

8421.39.20

Depuradores por conversão catalítica de gases de escape

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

43.0

01.043.00

8425.42.00

Macacos

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

44.0

01.044.00

8431.10.10

Partes para macacos do CEST 01.043.00

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

45.0

01.045.00

8431.49.2

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

45.1

01.045.01

8433.90.90

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

46.0

01.046.00

8481.10.00

Válvulas redutoras de pressão

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

47.0

01.047.00

8481.2

Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

48.0

01.048.00

8481.80.92

Válvulas solenóides

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

49.0

01.049.00

8482

Rolamentos

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

50.0

01.050.00

8483

Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

51.0

01.051.00

8484

Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

52.0

01.052.00

8505.20

Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

53.0

01.053.00

8507.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

53.1

01.053.01

8507.10.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 ah e tensão inferior ou igual a 12 V

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

54.0

01.054.00

8511

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

55.0

01.055.00

8512.20
8512.40
8512.90.00

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

56.0

01.056.00

8517.12.13

Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis.

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

57.0

01.057.00

8518

Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

58.0

01.058.00

8518.50.00

Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

59.0

01.059.00

8519.81

Aparelhos de reprodução de som

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

60.0

01.060.00

8525.50.1
8525.60.10

Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

61.0

01.061.00

8527.21.00

Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

62.0

01.062.00

8527.29.00

Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

62.1

01.062.01

8521.90.90

Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

63.0

01.063.00

8529.10.90

Antenas

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

64.0

01.064.00

8534.00

Circuitos impressos

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

65.0

01.065.00

8535.30
8536.50

Interruptores e seccionadores e comutadores

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

66.0

01.066.00

8536.10.00

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

67.0

01.067.00

8536.20.00

Disjuntores

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

68.0

01.068.00

8536.4

Relés

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

69.0

01.069.00

8538

Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

70.0

01.070.00

8539.10

Faróis e projetores, em unidades seladas

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

71.0

01.071.00

8539.2

Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioletas ou infravermelhos

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

72.0

01.072.00

8544.20.00

Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

73.0

01.073.00

8544.30.00

Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

74.0

01.074.00

8707

Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

75.0

01.075.00

8708

Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

76.0

01.076.00

8714.1

Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

77.0

01.077.00

8716.90.90

Engates para reboques e semirreboques

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

78.0

01.078.00

9026.10

Medidores de nível; Medidores de vazão

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

79.0

01.079.00

9026.20

Aparelhos para medida ou controle da pressão

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

80.0

01.080.00

9029

Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

81.0

01.081.00

9030.33.21

Amperímetros

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

82.0

01.082.00

9031.80.40

Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

83.0

01.083.00

9032.89.2

Controladores eletrônicos

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

84.0

01.084.00

9104.00.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

85.0

01.085.00

9401.20.00
9401.90.90

Assentos e partes de assentos

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

86.0

01.086.00

9613.80.00

Acendedores

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

87.0

01.087.00

4009

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

88.0

01.088.00

4504.90.00
6812.99.10

Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

89.0

01.089.00

4823.40.00

Papel-diagrama para tacógrafo, em disco

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

90.0

01.090.00

3919.10.00
3919.90.00
8708.29.99

Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

91.0

01.091.00

8412.31.10

Cilindros pneumáticos

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

92.0

01.092.00

8413.19.00
8413.50.90
8413.81.00

Bomba elétrica de lavador de pára-brisa

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

93.0

01.093.00

8413.60.19
8413.70.10

Bomba de assistência de direção hidráulica

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

94.0

01.094.00

8414.59.10
8414.59.90

Motoventiladores

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

95.0

01.095.00

8421.39.90

Filtros de pólen do ar-condicionado

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

96.0

01.096.00

8501.10.19

"Máquina" de vidro elétrico de porta

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

97.0

01.097.00

8501.31.10

Motor de limpador de pára-brisa

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

98.0

01.098.00

8504.50.00

Bobinas de reatância e de autoindução

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

99.0

01.099.00

8507.20
8507.30

Baterias de chumbo e de níquel-cádmio

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

100.0

01.100.00

8512.30.00

Aparelhos de sinalização acústica (buzina)

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

101.0

01.101.00

9032.89.8
9032.89.9

Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

102.0

01.102.00

9027.10.00

Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

103.0

01.103.00

4008.11.00

Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

104.0

01.104.00

5601.22.19

Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

105.0

01.105.00

5703.20.00

Tapetes/carpetes - náilon

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

106.0

01.106.00

5703.30.00

Tapetes de matérias têxteis sintéticas

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

107.0

01.107.00

5911.90.00

Forração interior capacete

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

108.0

01.108.00

6903.90.99

Outros pára-brisas

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

109.0

01.109.00

7007.29.00

Moldura com espelho

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

110.0

REVOGADO

111.0

01.111.00

7315.11.00

Corrente transmissão

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

112.0

01.112.00

7315.12.10

Outras correntes de transmissão

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

113.0

01.113.00

8418.99.00

Condensador tubular metálico

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

114.0

01.114.00

8419.50

Trocadores de calor

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

115.0

01.115.00

8424.90.90

Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

116.0

01.116.00

8425.49.10

Macacos manuais para veículos

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

117.0

01.117.00

8431.41.00

Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

118.0

01.118.00

8501.61.00

Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

119.0

01.119.00

8531.10.90

Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

120.0

01.120.00

9014.10.00

Bússolas

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

121.0

01.121.00

9025.19.90

Indicadores de temperatura

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

122.0

01.122.00

9025.90.10

Partes de indicadores de temperatura

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

123.0

01.123.00

9026.90

Partes de aparelhos de medida ou controle

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

124.0

01.124.00

9032.10.10

Termostatos

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

125.0

01.125.00

9032.10.90

Instrumentos e aparelhos para regulação

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

126.0

01.126.00

9032.20.00

Pressostatos

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

127.0

01.127.00

8716.90

Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

128.0

01.128.00

7322.90.10

Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500. kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

999.0

01.999.00

Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo

103,59%

97,23%

86,63%

103,59%

97,23%

86,63%

BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE

1.0

02.001.00

2205
2208.90.00

Aperitivos, amargos, bitter e similares

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

2.0

02.002.00

2208.90.00

Batida e similares

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

3.0

02.003.00

2208.90.00

Bebida ice

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

4.0

02.004.00

2207.20
2208.40.00

Cachaça e aguardentes

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

5.0

02.005.00

2205
2206.00.90
2208.90.00

Catuaba e similares

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

6.0

02.006.00

2208.20.00

Conhaque, brandy e similares

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

7.0

02.007.00

2206.00.90
2208.90.00

Cooler

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

8.0

02.008.00

2208.50.00

Gim (gin) e genebra

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

9.0

02.009.00

2205
2206.00.90
2208.90.00

Jurubeba e similares

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

10.0

02.010.00

2208.70.00

Licores e similares

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

11.0

02.011.00

2208.20.00

Pisco

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

12.0

02.012.00

2208.40.00

Rum

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

13.0

02.013.00

2206.00.90

Saque

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

14.0

02.014.00

2208.90.00

Steinhaeger

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

15.0

02.015.00

2208.90.00

Tequila

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

16.0

02.016.00

2208.30

Uísque

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

17.0

02.017.00

2205

Vermute e similares

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

18.0

02.018.00

2208.60.00

Vodka

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

19.0

02.019.00

2208.90.00

Derivados de vodka

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

20.0

02.020.00

2208.90.00

Arak

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

21.0

02.021.00

2208.20.00

Aguardente vínica/grappa

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

22.0

02.022.00

2206.00.10

Sidra e similares

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

23.0

02.023.00

2205
2206.00.90
2208.90.00

Sangrias e coquetéis

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

24.0

02.024.00

2204

Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

999.0

02.999.00

2205
2206
2207
2208

Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores

76,97%

71,44%

62,22%

76,97%

71,44%

62,22%

CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

1.0

REVOGADO

2.0

REVOGADO

3.0

03.003.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável

140%

140%

140%

100%

100%

100%

3.1

03.003.01

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável

140%

140%

140%

70%

70%

70%

4.0

REVOGADO

5.0

03.005.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável

140%

140%

140%

100%

100%

100%

5.1

03.005.01

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável

140%

140%

140%

70%

70%

70%

5.2

03.005.02

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável

140%

140%

140%

70%

70%

70%

5.3

03.005.03

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável

140%

140%

140%

70%

70%

70%

5.4

03.005.04

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis

140%

140%

140%

70%

70%

70%

5.5

03.005.05

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis

140%

140%

140%

70%

70%

70%

6.0

03.006.00

2201

Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00

140%

140%

140%

70%

70%

70%

7.0

03.007.00

2202.10.00

Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

140%

140%

140%

70%

70%

70%

8.0

03.008.00

2202.99.00

Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

140%

140%

140%

70%

70%

70%

9.0

03.010.00

2202.10.00
2202.99.00

Refrigerante em vidro descartável

140%

140%

140%

40%

40%

40%

9.1

03.010.01

2202.10.00
2202.99.00

Refrigerante em embalagem pet

140%

140%

140%

40%

40%

40%

9.2

03.010.02

2202.10.00
2202.99.00

Refrigerante em lata

140%

140%

140%

40%

40%

40%

10.0

03.011.00

2202.10.00
2202.99.00

Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01,03.010.02 e 03.011.01

140%

140%

140%

70%

70%

70%

10.1

03.011.01

2202

Espumantes sem álcool

140%

140%

140%

70%

70%

70%

11.0

03.012.00

2106.90.10

Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix", exceto o classificado no CEST 03.012.01

140%

140%

140%

100%

100%

100%

11.1

03.012.01

2106.90.10

Cápsula de refrigerante

140%

140%

140%

70%

70%

70%

12.0

03.013.00

2106.90
2202.99.00

Bebidas energéticas em lata

140%

140%

140%

70%

70%

70%

12.1

03.013.01

2106.90
2202.99.00

Bebidas energéticas em embalagem PET

140%

140%

140%

70%

70%

70%

12.2

03.013.02

2106.90
2202.99.00

Bebidas energéticas em vidro

140%

140%

140%

70%

70%

70%

13.0

REVOGADO

14.0

03.015.00

2106.90
2202.99.00

Bebidas hidroeletrolíticas

140%

140%

140%

70%

70%

70%

15.0

REVOGADO

16.0

03.021.00

2203.00.00

Cerveja em garrafa de vidro retornável

140%

140%

140%

70%

70%

70%

16.1

03.021.01

2203.00.00

Cerveja em garrafa de vidro descartável

140%

140%

140%

70%

70%

70%

16.2

03.021.02

2203.00.00

Cerveja em garrafa de alumínio

140%

140%

140%

70%

70%

70%

16.3

03.021.03

2203.00.00

Cerveja em lata

140%

140%

140%

70%

70%

70%

16.4

03.021.04

2203.00.00

Cerveja em barril

140%

140%

140%

70%

70%

70%

16.5

03.021.05

2203.00.00

Cerveja em embalagem PET

140%

140%

140%

70%

70%

70%

16.6

03.021.06

2203.00.00

Cerveja em outras embalagens

140%

140%

140%

70%

70%

70%

17.0

03.023.00

2203.00.00

Chope

140%

140%

140%

115%

115%

115%

18.0

03.022.00

2202.91.00

Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável

140%

140%

140%

70%

70%

70%

18.1

03.022.01

2202.91.00

Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável

140%

140%

140%

70%

70%

70%

18.2

03.022.02

2202.91.00

Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio

140%

140%

140%

70%

70%

70%

18.3

03.022.03

2202.91.00

Cerveja sem álcool em lata

140%

140%

140%

70%

70%

70%

18.4

03.022.04

2202.91.00

Cerveja sem álcool em barril

140%

140%

140%

70%

70%

70%

18.5

03.022.05

2202.91.00

Cerveja sem álcool em embalagem PET

140%

140%

140%

70%

70%

70%

18.6

03.022.06

2202.91.00

Cerveja sem álcool em outras embalagens

140%

140%

140%

70%

70%

70%

19.0

03.024.00

2201.10.00

Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros

100%

100%

100%

70%

70%

70%

20.0

03.025.00

2201.10.00

Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros

100%

100%

100%

70%

70%

70%

CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

1.0

04.001.00

2402

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

105,71%

99,29%

88,57%

105,71%

99,29%

88,57%

2.0

04.002.00

2403.1

Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

105,71%

99,29%

88,57%

105,71%

99,29%

88,57%

CIMENTO

1.0

05.001.00

2523

Cimento

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

LÂMPADAS, REATORES E "STARTER"

1.0

09.001.00

8539

Lâmpadas elétricas

89,67%

83,74%

73,86%

89,67%

83,74%

73,86%

2.0

09.002.00

8540

Lâmpadas eletrônicas

139,77%

132,28%

119,79%

139,77%

132,28%

119,79%

3.0

09.003.00

8504.10.00

Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas

81,49%

75,82%

66,36%

81,49%

75,82%

66,36%

4.0

09.004.00

8536.50

"Starter"

139,77%

132,28%

119,79%

139,77%

132,28%

119,79%

5.0

09.005.00

8543.70.99

Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)

93,98%

87,92%

77,81%

93,98%

87,92%

77,81%

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

2522

Cal

62,37%

57,30%

48,84%

62,37%

57,30%

48,84%

3816.00.1
3824.50.00

Argamassas

60%

55%

46,67%

60%

55%

46,67%

3214.90.00

Outras argamassas

60%

55%

46,67%

60%

55%

46,67%

3910.00

Silicones em formas primárias, para uso na construção

82,52%

76,81%

67,31%

82,52%

76,81%

67,31%

3916

Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção

70,67%

65,33%

56,44%

70,67%

65,33%

56,44%

3917

Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção

57,63%

52,70%

44,49%

57,63%

52,70%

44,49%

3918

Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos

63,56%

58,44%

49,93%

63,56%

58,44%

49,93%

3919

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção

64,74%

59,59%

51,01%

64,74%

59,59%

51,01%

3919
3920
3921

Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins

51,70%

46,96%

39,06%

51,70%

46,96%

39,06%

3921

Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro

54,07%

49,26%

41,23%

54,07%

49,26%

41,23%

3921

Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro

54,07%

49,26%

41,23%

54,07%

49,26%

41,23%

3921

Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos itens 10.0 e 11.0

54,07%

49,26%

41,23%

54,07%

49,26%

41,23%

3922

Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos

67,11%

61,89%

53,19%

67,11%

61,89%

53,19%

3924

Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção

80,15%

74,52%

65,14%

80,15%

74,52%

65,14%

3925.10.00

Caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro

54,07%

49,26%

41,23%

54,07%

49,26%

41,23%

3925.90

Outras telhas, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro

54,07%

49,26%

41,23%

54,07%

49,26%

41,23%

3925.10.00
3925.90

Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0

54,07%

49,26%

41,23%

54,07%

49,26%

41,23%

3925.20.00

Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras

62,37%

57,30%

48,84%

62,37%

57,30%

48,84%

3925.30.00

Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes

75,41%

69,93%

60,79%

75,41%

69,93%

60,79%

3926.90

Outras obras de plástico, para uso na construção

61,19%

56,15%

47,75%

61,19%

56,15%

47,75%

6810.19.00

Telhas de concreto

57,63%

52,70%

44,49%

57,63%

52,70%

44,49%

6811

Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no item 23.0

54,07%

49,26%

41,23%

54,07%

49,26%

41,23%

6901.00.00

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes

100,30%

94,04%

83,60%

100,30%

94,04%

83,60%

6902

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes

81,33%

75,67%

66,22%

81,33%

75,67%

66,22%

6904

Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-viga e produtos semelhantes, de cerâmica

65,93%

60,74%

52,10%

65,93%

60,74%

52,10%

6905

Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção

69,48%

64,19%

55,36%

69,48%

64,19%

55,36%

6906.00.00

Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica

90,81%

84,85%

74,91%

90,81%

84,85%

74,91%

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

30.1

10.030.01

6907

Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00

64,74%

59,59%

51,01%

64,74%

59,59%

51,01%

31.0

10.031.00

6910

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica

65,93%

60,74%

52,10%

65,93%

60,74%

52,10%

32.0

10.032.00

6912.00.00

Artefatos de higiene/toucador de cerâmica

82,52%

76,81%

67,31%

82,52%

76,81%

67,31%

33.0

10.033.00

7003

Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

64,74%

59,59%

51,01%

64,74%

59,59%

51,01%

34.0

10.034.00

7004

Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

100,30%

94,04%

83,60%

100,30%

94,04%

83,60%

35.0

10.035.00

7005

Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

64,74%

59,59%

51,01%

64,74%

59,59%

51,01%

36.0

10.036.00

7007.19.00

Vidros temperados

61,19%

56,15%

47,75%

61,19%

56,15%

47,75%

37.0

10.037.00

7007.29.00

Vidros laminados

64,74%

59,59%

51,01%

64,74%

59,59%

51,01%

38.0

10.038.00

7008

Vidros isolantes de paredes múltiplas

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

39.0

10.039.00

7016

Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes

90,81%

84,85%

74,91%

90,81%

84,85%

74,91%

40.0

10.040.00

7214.20.00

Barras próprias para construções, exceto vergalhões

65,93%

60,74%

52,10%

65,93%

60,74%

52,10%

42.0

10.042.00

7214.20.00

Vergalhões

57,63%

52,70%

44,49%

57,63%

52,70%

44,49%

43.0

10.043.00

7213
7308.90.10

Outros vergalhões

57,63%

52,70%

44,49%

57,63%

52,70%

44,49%

44.0

10.044.00

7217.10.90
7312

Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos

68,30%

63,04%

54,27%

68,30%

63,04%

54,27%

45.0

10.045.00

7217.20.10

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

65,93%

60,74%

52,10%

65,93%

60,74%

52,10%

45.1

10.045.01

7217.20.90

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados

65,93%

60,74%

52,10%

65,93%

60,74%

52,10%

46.0

10.046.00

7307

Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço

57,63%

52,70%

44,49%

57,63%

52,70%

44,49%

47.0

10.047.00

7308.30.00

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço

58,55%

53,60%

45,34%

58,55%

53,60%

45,34%

48.0

10.048.00

7308.40.00
7308.90

Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço

64,74%

59,59%

51,01%

64,74%

59,59%

51,01%

49.0

10.049.00

7308.40.00

Treliças de aço

60%

55%

46,67%

60%

55%

46,67%

50.0

10.050.00

7308.90.90

Telhas metálicas

64,74%

59,59%

51,01%

64,74%

59,59%

51,01%

51.0

10.051.00

7310

Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro, ferro fundido ou aço; próprias para a construção

88,44%

82,56%

72,74%

88,44%

82,56%

72,74%

52.0

10.052.00

7313.00.00

Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas

68,30%

63,04%

54,27%

68,30%

63,04%

54,27%

53.0

10.053.00

7314

Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço

57,63%

52,70%

44,49%

57,63%

52,70%

44,49%

54.0

10.054.00

7315.11.00

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço

100,30%

94,04%

83,60%

100,30%

94,04%

83,60%

55.0

10.055.00

7315.12.90

Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço

100,30%

94,04%

83,60%

100,30%

94,04%

83,60%

56.0

10.056.00

7315.82.00

Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço

68,30%

63,04%

54,27%

68,30%

63,04%

54,27%

57.0

10.057.00

7317.00

Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre

67,11%

61,89%

53,19%

67,11%

61,89%

53,19%

58.0

10.058.00

7318

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

73,04

67,63%

58,62%

73,04

67,63%

58,62%

59.0

10.059.00

7323

Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00

100,30%

94,04%

83,60%

100,30%

94,04%

83,60%

59.1

10.059.01

7323

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NBM/SH 7323.10.00

100,30%

94,04%

83,60%

100,30%

94,04%

83,60%

60.0

10.060.00

7324

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção

86,07%

80,26%

70,57%

86,07%

80,26%

70,57%

61.0

10.061.00

7325

Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção

86,07%

80,26%

70,57%

86,07%

80,26%

70,57%

62.0

10.062.00

7326

Abraçadeiras

80,15%

74,52%

65,14%

80,15%

74,52%

65,14%

63.0

10.063.00

7407

Barras de cobre

63,56%

58,44%

49,93%

63,56%

58,44%

49,93%

64.0

10.064.00

7411.10.10

Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção

105,04%

98,63%

87,95%

105,04%

98,63%

87,95%

65.0

10.065.00

7412

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção

106,22%

99,78%

89,04%

106,22%

99,78%

89,04%

66.0

10.066.00

7415

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre

62,37%

57,30%

48,84%

62,37%

57,30%

48,84%

67.0

10.067.00

7418.20.00

Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção

70,67%

65,33%

56,44%

70,67%

65,33%

56,44%

68.0

10.068.00

7607.19.90

Manta de subcobertura aluminizada

58,55%

53,60%

45,34%

58,55%

53,60%

45,34%

69.0

10.069.00

7608

Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção

71,85%

66,48%

57,53%

71,85%

66,48%

57,53%

70.0

10.070.00

7609.00.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção

65,93%

60,74%

52,10%

65,93%

60,74%

52,10%

71.0

10.071.00

7610

Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções

61,19%

56,15%

47,75%

61,19%

56,15%

47,75%

72.0

10.072.00

7615.20.00

Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção

73,04

67,63%

58,62%

73,04

67,63%

58,62%

73.0

10.073.00

7616

Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas

62,37%

57,30%

48,84%

62,37%

57,30%

48,84%

74.0

10.074.00

8302.41.00

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.

61,19%

56,15%

47,75%

61,19%

56,15%

47,75%

75.0

10.075.00

8301

Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo

67,11%

61,89%

53,19%

67,11%

61,89%

53,19%

76.0

10.076.00

8302.10.00

Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo

73,04

67,63%

58,62%

73,04

67,63%

58,62%

77.0

10.077.00

8307

Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção

62,37%

57,30%

48,84%

62,37%

57,30%

48,84%

78.0

10.078.00

8311

Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção

67,11%

61,89%

53,19%

67,11%

61,89%

53,19%

79.0

10.079.00

8481

Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

58,55%

53,60%

45,34%

58,55%

53,60%

45,34%

80.0

10.080.00

7009

Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo

65,93%

60,74%

52,10%

65,93%

60,74%

52,10%

MATERIAIS DE LIMPEZA

1.0

11.001.00

2828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
3402.20.00
3808.94.19

Água sanitária, branqueador e outros alvejantes

42,22%

37,78%%

30,37%

42,22%

37,78%%

30,37%

2.0

11.002.00

3401.20.90

Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas

42,22%

37,78%%

30,37%

42,22%

37,78%%

30,37%

4.0

11.004.00

3402.20.00

Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes

42,22%

37,78%%

30,37%

42,22%

37,78%%

30,37%

5.0

11.005.00

3402.20.00

Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa

42,22%

37,78%%

30,37%

42,22%

37,78%%

30,37%

6.0

11.006.00

3402.20.00

Detergente líquido para lavar roupa

42,22%

37,78%%

30,37%

42,22%

37,78%%

30,37%

7.0

11.008.00

3809.91.90

Amaciante/suavizante

42,22%

37,78%%

30,37%

42,22%

37,78%%

30,37%

8.0

11.007.00

3402

Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg

42,22%

37,78%%

30,37%

42,22%

37,78%%

30,37%

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO

1.0

13.001.00

3003
3004

Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário

63,84%

58,72%

50,19%

63,84%

58,72%

50,19%

1.1

13.001.01

3003
3004

Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário

57,69%

52,76%

44,55%

57,69%

52,76%

44,55%

1.2

13.001.02

3003
3004

Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário

67,51%

62,28%

53,55%

67,51%

62,28%

53,55%

2.0

13.002.00

3003
3004

Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário

63,84%

58,72%

50,19%

63,84%

58,72%

50,19%

2.1

13.002.01

3003
3004

Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário

57,69%

52,76%

44,55%

57,69%

52,76%

44,55%

2.2

13.002.02

3003
3004

Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário

67,51%

62,28%

53,55%

67,51%

62,28%

53,55%

3.0

13.003.00

3003
3004

Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário

63,84%

58,72%

50,19%

63,84%

58,72%

50,19%

3.1

13.003.01

3003
3004

Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário

57,69%

52,76%

44,55%

57,69%

52,76%

44,55%

3.2

13.003.02

3003
3004

Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário

67,51%

62,28%

53,55%

67,51%

62,28%

53,55%

4.0

13.004.00

3003
3004

Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário

63,84%

58,72%

50,19%

63,84%

58,72%

50,19%

4.1

13.004.01

3003
3004

Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário

57,69%

52,76%

44,55%

57,69%

52,76%

44,55%

4.2

13.004.02

3003
3004

Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário

67,51%

62,28%

53,55%

67,51%

62,28%

53,55%

5.0

13.005.00

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva

63,84%

58,72%

50,19%

63,84%

58,72%

50,19%

5.1

13.005.01

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa

57,69%

52,76%

44,55%

57,69%

52,76%

44,55%

5.2

13.005.02

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva

63,84%

58,72%

50,19%

63,84%

58,72%

50,19%

5.3

13.005.03

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas genérico, à base De hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa

57,69%

52,76%

44,55%

57,69%

52,76%

44,55%

5.4

13.005.04

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva

63,84%

58,72%

50,19%

63,84%

58,72%

50,19%

5.5

13.005.05

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa

57,69%

52,76%

44,55%

57,69%

52,76%

44,55%

6.0

13.006.00

2936

Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra

67,51%

62,28%

53,55%

67,51%

62,28%

53,55%

7.0

13.007.00

3006.30

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diag- nóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva

63,84%

58,72%

50,19%

63,84%

58,72%

50,19%

7.1

13.007.01

3006.30

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa

57,69%

52,76%

44,55%

57,69%

52,76%

44,55%

8.0

13.008.00

3002

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva

63,84%

58,72%

50,19%

63,84%

58,72%

50,19%

8.1

13.008.01

3002

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa

57,69%

52,76%

44,55%

57,69%

52,76%

44,55%

9.0

13.009.00

3002

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva

63,84%

58,72%

50,19%

63,84%

58,72%

50,19%

9.1

13.009.01

3002

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa

57,69%

52,76%

44,55%

57,69%

52,76%

44,55%

10.0

13.010.00

3005.10.10

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - lista Positiva

63,84%

58,72%

50,19%

63,84%

58,72%

50,19%

10.1

13.010.01

3005.10.10

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - lista Negativa

57,69%

52,76%

44,55%

57,69%

52,76%

44,55%

11.0

13.011.00

3005

Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - lista Neutra

67,51%

62,28%

53,55%

67,51%

62,28%

53,55%

12.0

13.012.00

4015.12.00
4015.19.00

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra

67,51%

62,28%

53,55%

67,51%

62,28%

53,55%

13.0

13.013.00

4014.10.00

Preservativo - neutra

67,51%

62,28%

53,55%

67,51%

62,28%

53,55%

14.0

13.014.00

9018.31

Seringas, mesmo com agulhas - neutra

67,51%

62,28%

53,55%

67,51%

62,28%

53,55%

15.0

13.015.00

9018.32.1

Agulhas para seringas - neutra

67,51%

62,28%

53,55%

67,51%

62,28%

53,55%

16.0

13.016.00

3926.90.90
9018.90.99

Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - diU) - neutra

67,51%

62,28%

53,55%

67,51%

62,28%

53,55%

PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

1.0

16.001.00

4011.10.00

Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida)

68,30%

63,04%

54,27%

68,30%

63,04%

54,27%

2.0

16.002.00

4011

Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira

56,44%

51,56%

43,41%

56,44%

51,56%

43,41%

3.0

16.003.00

4011.40.00

Pneus novos para motocicletas

89,63%

83,70%

73,83%

89,63%

83,70%

73,83%

4.0

16.004.00

4011

Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00

71,85%

66,48%

57,53%

71,85%

66,48%

57,53%

5.0

16.007.00

4012.90

Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01

71,85%

66,48%

57,53%

71,85%

66,48%

57,53%

6.0

16.008.00

4013

Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00

71,85%

66,48%

57,53%

71,85%

66,48%

57,53%

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

1.0

17.006.00

1806.90.00

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

2.0

17.009.00

1806.90.00

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

3.0

17.010.00

2009

Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

4.0

17.012.00

0402.1
0402.2
0402.9

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

5.0

17.013.00

1901.10.20

Farinha láctea

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

6.0

17.014.00

1901.10.10

Leite modificado para alimentação de crianças

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

7.0

17.015.00

1901.10.90
1901.10.30

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

8.0

17.016.00

0401.10.10
0401.20.10

Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

8.1

17.016.01

0401.10.10
0401.20.10

Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

9.0

17.019.00

0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

9.1

17.019.01

0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9

Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

9.2

17.019.02

0401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20

Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

9.3

17.019.03

0401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20

Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

10.0

17.020.00

0402.9

Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

10.1

17.020.01

0402.9

Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

11.0

17.026.00

1517.10.00

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

12.0

17.027.00

1517.10.00

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

12.1

17.027.01

1517.10.00

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a de 1 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

12.2

17.027.02

1517.90

Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

13.0

17.034.00

2103.20.10

Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

14.0

17.035.00

2103.90.21
2103.90.91

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

15.0

17.039.00

2103.90.11

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

16.0

17.041.00

2103.20.10

Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

17.0

17.044.00

1101.00.10

Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

150%

150%

150%

150%

150%

150%

17.1

17.044.01

1101.00.10

Farinha de trigo, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg

150%

150%

150%

150%

150%

150%

17.2

17.044.02

1101.00.10

Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg

150%

150%

150%

150%

150%

150%

17.3

17.044.03

1101.00.10

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

150%

150%

150%

150%

150%

150%

17.4

17.044.04

1101.00.10

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

150%

150%

150%

150%

150%

150%

17.5

17.044.05

1101.00.10

Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg

150%

150%

150%

150%

150%

150%

17.6

17.044.06

1101.00.10

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

150%

150%

150%

150%

150%

150%

17.7

17.044.07

1101.00.10

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

150%

150%

150%

150%

150%

150%

17.8

17.044.08

1101.00.10

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg

150%

150%

150%

150%

150%

150%

17.9

17.044.09

1101.00.10

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg

150%

150%

150%

150%

150%

150%

18.0

17.047.00

1902.30.00

Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.

40%

40%

40%

40%

40%

40%

19.0

17.049.00

1902.1

Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo

40%

40%

40%

40%

40%

40%

19.1

17.049.01

1902.1

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo

40%

40%

40%

40%

40%

40%

19.2

17.049.02

1902.11.00

Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos

40%

40%

40%

40%

40%

40%

19.3

17.049.03

1902.19.00

Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo

40%

40%

40%

40%

40%

40%

19.4

17.049.04

1902.19.00

Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo

40%

40%

40%

40%

40%

40%

19.5

17.049.05

1902.19.00

Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem prepa- radas de outro modo, que não contenham ovos

40%

40%

40%

40%

40%

40%

20.0

17.050.00

1905.20

Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma

40%

40%

40%

40%

40%

40%

21.0

17.051.00

1905.20.90

Bolo de forma, inclusive de especiarias

40%

40%

40%

40%

40%

40%

22.0

17.052.00

1905.20.10

Panetones

40%

40%

40%

40%

40%

40%

23.0

17.053.00

1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

40%

40%

40%

40%

40%

40%

24.1

17.053.01

1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.053.02

40%

40%

40%

40%

40%

40%

24.2

17.053.02

1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"

40%

40%

40%

40%

40%

40%

25.0

17.054.00

1905.31.00

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

40%

40%

40%

40%

40%

40%

25.1

17.054.01

1905.31.00

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.054.02

40%

40%

40%

40%

40%

40%

25.2

17.054.02

1905.31.00

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"

40%

40%

40%

40%

40%

40%

26.0

17.056.00

1905.90.20

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"

40%

40%

40%

40%

40%

40%

26.1

17.056.01

1905.90.20

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"

40%

40%

40%

40%

40%

40%

26.2

17.056.02

1905.90.20

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01

40%

40%

40%

40%

40%

40%

27.0

17.057.00

1905.32.00

"Waffles" e "wafers" - sem cobertura

40%

40%

40%

40%

40%

40%

28.0

17.058.00

1905.32.00

"Waffles" e "wafers" - com cobertura

40%

40%

40%

40%

40%

40%

29.0

17.059.00

1905.40.00

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

40%

40%

40%

40%

40%

40%

30.0

17.060.00

1905.90.10

Outros pães de forma

40%

40%

40%

40%

40%

40%

31.0

17.062.00

1905.90.90

Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03

40%

40%

40%

40%

40%

40%

31.1

17.062.01

1905.90.90

Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03

40%

40%

40%

40%

40%

40%

31.2

17.062.02

1905.90.20
1905.90.90

Casquinhas para sorvete

40%

40%

40%

40%

40%

40%

31.3

17.062.03

1905.90.90

Pão francês até 200g

40%

40%

40%

40%

40%

40%

32.0

17.063.00

1905.10.00

Pão denominado knackebrot

40%

40%

40%

40%

40%

40%

33.0

17.064.00

1905.90

Demais pães industrializados

40%

40%

40%

40%

40%

40%

34.0

17.065.00

1507.90.11

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

35.0

17.069.00

1512.19.11

Óleo de girassol refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

35.1

17.069.01

1512.29.10

Óleo de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

35.2

17.070.00

1514.1

Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

35.3

17.071.00

1515.19.00

Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

35.4

17.073.00

1512.29.90

Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

35.5

17.074.00

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

36.0

17.072.00

1515.29.10

Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

37.0

17.075.00

1511
1513
1514
1515
1516
1518

Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

38.0

17.076.00

1601.00.00

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

39.0

17.077.00

1601.00.00

Salsicha e linguiça

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

40.0

17.078.00

1601.00.00

Mortadela

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

41.0

17.079.00

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

42.0

17.081.00

1604

Sardinha em conserva

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

43.0

17.083.00

0210.20.00
0210.99.00
1502

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos a salga, secagem ou desidratação, exceto os classificados no CEST 17.083.01

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

43.1

17.083.01

0210.20.00

Charque

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

44.0

17.084.00

0201
0202
0204
0206

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

45.0

17.087.00

0207
0209
0210.99.00
1501

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

45.1

17.087.01

0203
0206
0209
0210.1
0210.99.00
1501

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

46.0

17.096.00

0901

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

46.1

17.096.01

0901

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

46.2

17.096.04

0901

Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

46.3

17.096.05

0901

Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

47.0

17.099.00

1701.1
1701.99.00

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

47.1

17.099.01

1701.1
1701.99.00

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

47.2

17.099.02

1701.1
1701.99.00

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

48.0

17.100.00

1701.91.00

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

48.1

17.100.01

1701.91.00

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

48.2

17.100.02

1701.91.00

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

49.0

17.101.00

1701.1
1701.99.00

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

49.1

17.101.01

1701.1
1701.99.00

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

49.2

17.101.02

1701.1
1701.99.00

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

50.0

17.102.00

1701.91.00

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

50.1

17.102.01

1701.91.00

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

50.2

17.102.02

1701.91

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

51.0

17.103.00

1701.1
1701.99.00

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

51.1

17.103.01

1701.1
1701.99.00

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

51.2

17.103.02

1701.1
1701.99.00

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

52.0

17.104.00

1701.91.00

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

52.1

17.104.01

1701.91.00

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

52.2

17.104.02

1701.91.00

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

53.0

17.105.00

1702

Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

53.1

17.105.01

1702

Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

53.2

17.105.02

1702

Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

54.0

17.107.00

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

55.0

17.112.00

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

56.0

17.045.00

1101.00.20

Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)

150%

150%

150%

150%

150%

150%

57.0

17.021.00

0403

Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

58.0

17.024.00

0406

Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04 e 17.024.05

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

58.1

17.024.01

0406.10.10

Queijo muçarela

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

58.2

17.024.02

0406.10.90

Queijo minas frescal

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

58.3

17.024.03

0406.10.90

Queijo ricota

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

58.4

17.024.04

0406.10.90

Queijo petit suisse

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

58.5

17.024.05

0406.10.90

Queijo cremoso ("cream cheese")

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

59.0

17.110.00

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

60.0

17.114.00

2202.99.00

Bebidas prontas à base de café

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

61.0

17.113.00

2101.20
2202.99.00

Bebidas prontas à base de mate ou chá

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

62.0

17.111.00

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

63.0

17.115.00

2202.99.00

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

64.0

17.040.00

2002

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

65.0

17.046.00

1901.20.00
1901.90.90

Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior a 5 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

65.1

17.046.01

1901.20.00
1901.90.90

Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

66.0

17.025.00

0405.10.00

Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

66.1

17.025.01

0405.10.00

Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

1.0

20.017.00

3305.10.00

Xampus para o cabelo

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

2.0

20.021.00

3305.90.00

Condicionadores

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

3.0

20.027.00

3307.20.10

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

4.0

20.028.00

3307.20.10

Antiperspirantes líquidos

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

5.0

20.029.00

3307.20.90

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

6.0

20.030.00

3307.20.90

Outros antiperspirantes

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

7.0

20.034.00

3401.11.90

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

7.1

20.034.01

3401.11.90

Lenços umedecidos

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

8.0

20.035.00

3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações, em barra, pedaços ou figuras moldados

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

9.0

20.036.00

3401.20.10

Sabões de toucador sob outras formas

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

10.0

20.064.00

8212.10.20
8212.20.10

Aparelhos e lâminas de barbear

54,07%

49,26%

41,23%

54,07%

49,26%

41,23%

11.0

20.037.00

3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

42,22%

37,78%

30,37%

42,22%

37,78%

30,37%

12.0

20.018.00

3305.20.00

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

42,22%

13.0

20.020.00

3305.90.00

Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores

42,22%

14.0

20.022.00

3305.90.00

Tintura para o cabelo

42,22%

15.0

20.023.00

3306.10.00

Dentifrícios

67,51%

16.0

20.024.00

3306.20.00

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

67,51%

17.0

20.025.00

3306.90.00

Outras preparações para higiene bucal ou dentária

67,51%

18.0

20.039.00

4014.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha

67,51%

19.0

20.040.00

3924.90.00
3926.90.40
3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone

67,51%

20.0

20.048.00

9619.00.00

Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01

67,51%

20.1

20.048.01

9619.00.00

Fraldas de fibras têxteis

67,51%

21.0

20.050.00

9619.00.00

Absorventes higiênicos externos

67,51%

22.0

20.051.00

5601.21.90

Hastes flexíveis (uso não medicinal)

67,51%

23.0

20.058.00

9603.21.00

Escovas de dente, incluídas as escovas para dentaduras

67,51%

24.0

20.063.00

3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013

Mamadeiras

67,51%

PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

1.0

21.039.00

8507.80.00

Outros acumuladores

65,93%

2.0

21.053.00

8517.12.3

Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01

29,19%

3.0

21.053.01

8517.12.31

Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite

29,19%

4.0

21.063.00

8523.52.00

Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00

29,19%

5.0

21.064.00

8523.52.00

Cartões inteligentes ("sim cards")

29,19%

.....

 

 

 

 

SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS

1.0

23.001.00

2105.00

Sorvetes de qualquer espécie

101,48%

.....

.....

.....

.....

.....

TINTAS E VERNIZES

1.0

24.001.00

3208
3209
3210.00

Tintas, vernizes

60%

2.0

24.002.00

2821
3204.17.00
3206

Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19

60%

2.1

24.002.01

2821
3204.17.00
3206

Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19

60%

3.0

24.003.00

3204
3205.00.00
3206
3212

Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes

77,78%

VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS

1.0

25.001.00

8702.10.00

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

41,82%

2.0

25.002.00

8702.40.90

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

3.0

25.003.00

8703.21.00

Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

4.0

25.004.00

8703.22.10

Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

5.0

25.005.00

8703.22.90

Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

6.0

25.006.00

8703.23.10

Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

7.0

25.007.00

8703.23.90

Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha(- faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular,carro funerário e automóveis de corrida

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

8.0

25.008.00

8703.24.10

Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

9.0

25.009.00

8703.24.90

Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

10.0

25.010.00

8703.32.10

Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

11.0

25.011.00

8703.32.90

Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

12.0

25.012.00

8703.33.10

Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

13.0

25.013.00

8703.33.90

Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

14.0

25.014.00

8704.21.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

15.0

25.015.00

8704.21.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não supe- rior a 5toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

16.0

25.016.00

8704.21.30

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

17.0

25.017.00

8704.21.90

Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel,exceto carro-forte para trans- porte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

18.0

25.018.00

8704.31.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

19.0

25.019.00

8704.31.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não supe- riora 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

20.0

25.020.00

8704.31.30,

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

21.0

25.021.00

8704.31.90,

Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

22.0

25.022.00

8702.20.00

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão(diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

23.0

25.023.00

8702.30.00

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

24.0

25.024.00

8702.90.00

Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

25.0

25.025.00

8703.40.00

Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

26.0

25.026.00

8703.50.00

Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

27.0

25.027.00

8703.60.00

Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

28.0

25.028.00

8703.70.00

Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

29.0

25.029.00

8703.80.00

Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

41,82%

37,39%

30%

41,82%

37,39%

30%

VEÍCULOS NOVOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS

1.0

26.001.00

8711

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.

46,18%

41,61%

34%

46,18%

41,61%

34%

1.1

26.001.01

8711

Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.

46,18%

41,61%

34%

46,18%

41,61%

34%

VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

1.0

28.001.00

3303.00.10

Perfumes (extratos)

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

2.0

28.002.00

3303.00.20

Águas-de-colônia

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

3.0

28.003.00

3304.10.00

Produtos de maquiagem para os lábios

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

4.0

28.004.00

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

5.0

28.005.00

3304.20.90

Outros produtos de maquiagem para os olhos

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

6.0

28.006.00

3304.30.00

Preparações para manicuros e pedicuros

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

7.0

28.007.00

3304.91.00

Pós para maquiagem, incluindo os compactos

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

8.0

28.008.00

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

9.0

28.009.00

3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antissolares e os bronzeadores

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

10.0

28.010.00

3304.99.90

Preparações antissolares e os bronzeadores

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

11.0

28.011.00

3305.10.00

Xampus para o cabelo

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

12.0

28.012.00

3305.20.00

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

13.0

28.013.00

3305.90.00

Outras preparações capilares

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

14.0

28.014.00

3305.90.00

Tintura para o cabelo

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

15.0

28.015.00

3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

16.0

28.016.00

3307.20.10

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 28.016.01

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

16.1

28.016.01

3307.20.10

Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

16.2

28.016.02

3307.20.10

Antiperspirantes líquidos

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

17.0

28.017.00

3307.20.90

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 28.017.01

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

17.1

28.017.01

3307.20.90

Outras loções e óleos desodorantes hidratantes

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

17.2

28.017.02

3307.20.90

Outros antiperspirantes

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

18.0

28.018.00

3307.90.00

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

19.0

28.019.00

3307.90.00

Outras preparações cosméticas

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

20.0

28.020.00

3401.11.90

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 28.020.01

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

20.1

28.020.01

3401.11.90

Lenços umedecidos

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

21.0

28.021.00

3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

22.0

28.022.00

3401.20.10

Sabões de toucador sob outras formas

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

23.0

28.023.00

3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

24.0

28.024.00

4818.20.00

Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

24.1

28.024.01

4818.20.00

Toalhas de mão

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

25.0

28.025.00

8214.10.00

Apontadores de lápis para maquiagem

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

25.1

28.025.01

8214.10.00

Espátulas, abre-cartas e raspadeiras

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

25.2

28.025.02

8214.10.00

Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

26.0

28.026.00

8214.20.00

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

27.0

28.027.00

9603.29.00

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

27.1

28.027.01

9603.29.00

Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos,vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores;- cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

28.0

28.028.00

9603.30.00

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

28.1

28.028.01

9603.30.00

Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

29.0

28.029.00

9616.10.00

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

30.0

28.030.00

9616.20.00

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

31.0

28.031.00

4202.1

Malas e maletas de toucador

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

32.0

28.032.00

9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças ("pinceguiches"), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

33.0

28.033.00

3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013

Mamadeiras

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

34.0

28.034.00

4014.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

35.0

28.035.00

1211.90.90

Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

36.0

28.036.00

3926.20.00

Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

37.0

28.037.00

3926.40.00

Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

38.0

28.038.00

3926.90.90

Outras obras de plásticos

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

39.0

28.039.00

4202.22.10

Bolsas de folhas de plástico

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

40.0

28.040.00

4202.22.20

Bolsas de matérias têxteis

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

41.0

28.041.00

4202.29.00

Bolsas de outras matérias

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

42.0

28.042.00

4202.39.00

Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

43.0

28.043.00

4202.92.00

Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

44.0

28.044.00

4202.99.00

Outros artefatos, de outras matérias

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

45.0

28.045.00

4819.20.00

Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

46.0

28.046.00

4819.40.00

Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

47.0

28.047.00

4821.10.00

Etiquetas de papel ou cartão, impressas

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

48.0

28.048.00

4911.10.90

Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

49.0

28.049.00

6115.99.00

Outras meias de malha de outras matérias têxteis

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

50.0

28.050.00

6217.10.00

Outros acessórios confeccionados, de vestuário

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

51.0

28.051.00

6302.60.00

Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

52.0

28.052.00

6307.90.90

Outros artefatos têxteis confeccionados

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

53.0

28.053.00

6506.99.00

Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

54.0

28.054.00

9505.90.00

Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

55.0

28.055.00

Capítulo 33

Produtos destinados à higiene bucal

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

56.0

28.056.00

Capítulos 33 e 34

Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

57.0

28.057.00

Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 82, 90 e 96

Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

58.0

28.058.00

Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91

Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta- cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presen- teáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

59.0

28.059.00

Capítulos 61, 62 e 64

Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

60.0

28.060.00

Capítulos 42, 52, 55,58, 63 e 65

Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

61.0

28.061.00

Capítulos 39, 40, 52,56, 62, 63,66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96

Artigos de casa

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

62.0

28.062.00

Capítulos 13 e 15 a 23

Produtos das indústrias alimentares e bebidas

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

63.0

28.063.00

Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34,35, 38, 39, 63, 68, 73,84, 85 e 96

Produtos de limpeza e conservação doméstica

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

64.0

28.064.00

Capítulos 39, 49, 95, 96

Artigos infantis

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%

999.0

28.999.00

 

Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a- porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo

77,78%

72,22%

62,96%

77,78%

72,22%

62,96%



.....

ANEXO XIII

.....

MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS

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VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS

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VEÍCULOS NOVOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS

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MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

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VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS (Convênio ICMS 199/2017 )

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VEÍCULOS NOVOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS (Convênio ICMS 200/2017 )

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...."



Art. 2º O Regulamento do ICMS passa a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO I

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APÊNDICE I

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MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA ENTRADA EM TERRITÓRIO PARAENSE

.....

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

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.....

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.....

.....

30.0

10.030.00

6907
6908

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

58,55%

53,60%

45,34%

58,55%

53,60%

45,34%

.....

RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

1.0

22.001.00

2309

Ração tipo "pet" para animais domésticos

73,04%

67,54%

58,62%

73,04%

67,54%

58,62%

.....

SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

2.0

23.002.00

1806
1901
2106

Preparados para fabricação de sorvete em máquina

407,26%

391,41%

364,77%

407,26%

391,41%

364,77%

....."

Art. 3º O Regulamento do ICMS passa a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO I

.....

APÊNDICE I

.....

MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA ENTRADA EM TERRITÓRIO PARAENSE

.....

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

30.0

10.030.00

6907
6908

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

58,81%

53,85%

45,58%

58,81%

53,85%

45,58%

.....

RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

1.0

22.001.00

2309

Ração tipo "pet" para animais domésticos

73,04%

67,63%

58,62%

73,04%

67,54%

58,62%

.....

SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

2.0

23.002.00

1806
1901
2106

Preparados para fabricação de sorvete em máquina

407,26%

391,41%

364,99%

407,26%

391,41%

364,77%

...."

Art. 4º Revoga-se a "Nota" que consta no rodapé do Apêndice I - Mercadorias Sujeitas à Antecipação do Imposto na Entrada em Território Paraense do Anexo I do Regulamento do ICMS.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 16 de março de 2023, em relação ao art. 1º;

II - de 16 de março a 31 de dezembro de 2023, em relação ao art. 2º;

III - a partir de 1º de janeiro de 2024, em relação ao art. 3º.

Palácio Do Governo, 7 de março de 2023.

Helder Barbalho
Governador do Estado