REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 2.867, de 25.01.2023
(DOE de 25.01.2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I .....
Art. 348-A. O disposto neste capítulo terá vigência de 6 de junho de 2016 a 31 de dezembro de 2032.
....."
Art. 2º Revoga-se o § 3º do art. 346 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 25 de janeiro de 2023.
Helder Barbalho
Governador do Estado