RESOLUÇÃO CONDEPRODEMAT N° 32/19
ALTERAÇÃO


RESOLUÇÃO CONDEPRODEMAT N° 136, 25.09.2023

(DOE de 25.09.2023)

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei n° 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 16ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2023.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6° do Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT n° 032/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.

RESOLVE:

Art. 1° Alterar os artigos 1° e 2° na Resolução do CONDEPRODEMAT n° 032/2019, para os produtos da Indústria de Alimentos e Fabricação de Produtos de Panificação, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, conforme abaixo:

Produtos

NCM

Operação
Interna

Operação Interestadual

Indústria de Alimentos

 

1806.31.10
1904.10.00
1904.90.00
2103.90.21

85,00%

90,00%

Fabricação de Produtos de Panificação

1905.31.00
1905.90.90

85,00%

90,00%

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2023, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 22 de setembro de 2023.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original assinado)