LEI N° 7.958/03
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CONDEPRODEMAT N° 153, de 29.11.2023
(DOE de 01.12.2023)
O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.° 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições defi nidas na Lei n° 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 18ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2023.
CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfi ca e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, defi nir a forma e os critérios para concessão de benefícios fi scais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantifi cação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6° do Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT n° 026, de 11 dezembro de 2019, que defi niu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Frigorífi co de Suínos Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT n° 116, de 04 de janeiro de 2023, que defi niu em caráter excepcional, pelo período de 06 meses, os percentuais de incentivos para Carne e Miudezas Comestíveis Suína, do submódulo PRODEIC Investe Frigorífi co de Suínos Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT n° 129, de 01 de junho de 2023, que prorrogou o prazo de 06 (seis) meses estabelecido no artigo 2° da Resolução n° 116/2023/CONDEPRODEMAT.
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses o prazo estabelecido no artigo 2° da Resolução n° 116/2023/CONDEPRODEMAT, a partir de sua aplicação na apuração fi scal da indústria, voltando, após o fi m dos efeitos desta resolução, a vigorar os percentuais e condições defi nidos anteriormente na Resolução do CONDEPRODEMAT n° 026/2019.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2023.
César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original assinado)