PORTARIA N° 166/08
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFAZ N° 236, de 21.11.2023
(DOE de 30.11.2023)
Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA em exercício;
CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplifi cação de procedimentos e supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os §§ 2°-B e 2°-C do artigo 7° da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2023.
Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
Fábio Fernandes Pimenta
Secretário Adjunto da Receita Pública