ESTOQUES DE REBANHOS
DISPOSIÇÕES
PORTARIA INDEA N° 323, de 29.11.2023
(DOE de 30.11.2023)
Dispõe sobre a ampliação dos prazos da Campanha de Atualização de Estoques de Rebanhos de maio, no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 1.569, de 12 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19, § 4° da Lei Estadual n° 10.486 de 29 de dezembro de 2016, que institui a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 41 e 42 do Decreto n° 1.260 de 10 de novembro de 2017, que regulamenta a lei defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e as competências do INDEA-MT;
CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa n° 48, de 20 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
CONSIDERANDO a Portaria N° 105/2023/INDEA-MT, que estabelece as diretrizes para as Campanhas de Atualização de Estoques de Rebanhos dentro do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da certifi cação sanitária do Estado de livre de Febre Aftosa sem vacinação.
RESOLVE:
Art. 1° Ampliar o prazo para comunicação de estoques de rebanhos, da Campanha de Atualização de Estoques de Rebanho de novembro de 2023, até o dia 11 de dezembro de 2023.
Art. 2° Esta portaria tem efeitos exclusivamente sobre os prazos da Campanha de Atualização de Estoques de Rebanhos de novembro de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando transitoriamente as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2023
Renan Tomazele
Presidente do INDEA-MT - em substituição legal