LEI COMPLEMENTAR N° 685/21
ALTERAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N° 776, de 13.11.2023
(DOE de 14.11.2023)
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 685, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso - SFE/MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° VETADO.
Art. 2° Fica acrescentado o art. 38-A à Lei Complementar n° 685, de 25 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 38-A Fica declarado como de utilidade pública o modal de transporte ferroviário desenvolvido no âmbito do Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso - SFE/MT.”
Art. 3° VETADO.
Art. 4° VETADO.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Otaviano Pivetta
Governador do Estado em exercício