EXTRAÇÃO E DESMATAMENTO ILEGAL
DISPOSIÇÕES
LEI N° 12.342, de 05.12.2023
(DOE de 06.12.2023)
Dispõe sobre a doação à agricultura familiar de tratores e demais maquinários e equipamentos apreendidos no combate à extração ilegal de minério e ao desmatamento ilegal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica estabelecido que todos os tratores e demais maquinários e equipamentos apreendidos no combate à extração ilegal de minério e ao desmatamento ilegal devem ser inteiramente doados para agricultura familiar.
Art. 2° A doação deve ser formalizada por meio de Termo de Doação.
Art. 3° As instituições responsáveis pela apreensão devem entrar em contato com a associação da agricultura familiar e concretizar a doação.
Art. 4° A concessão dos incentivos à doação e à utilização das máquinas e equipamentos serão prioritárias às pequenas propriedades ou às propriedades que não os possuam, além de terem preferência os empreendimentos que não ocasionem degradação ambiental.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2023.
Dep. Eduardo botelho
Presidente