LEI N° 10.486/16
ALTERAÇÃO
LEI N° 12.341, de 05.12.2023
(DOE de 06.12.2023)
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica acrescido o § 10 ao art. 48 da Lei n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 48 (...)
(...)
§ 10 A isenção correspondente ao § 3° também se aplicará para o transporte de animais doados para instituições filantrópicas, cuja venda do animal será revertida em renda para a manutenção e aparelhamento da entidade.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2023.
Dep. Eduardo botelho
Presidente