SAC
DISPOSIÇÕES

LEI N° 12.317, de 07.11.2023
(DOE de 07.11.2023)

Estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas de televisão por assinatura e os estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao consumidor-SAC, colocarem à disposição dos seus clientes, no território do Estado de Mato Grosso, atendimento telefônico gratuito por meio do prefixo 0800.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte

LEI:

Art. 1° Ficam obrigados, no âmbito do território do Estado de Mato Grosso, as empresas de televisão por assinaturas (TV a Cabo) e os estabelecimentos comerciais de venda no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao consumidor - SAC, a colocar à disposição de seus clientes atendimento telefônico gratuito por meio do prefixo 0800, para efetuar reclamações, esclarecimento de dúvidas e prestação de outros serviços.

Art. 2° O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas, cujo valor equivalente variará de 500 (quinhentos) a 3.000 (três mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFs/MT.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

Otaviano Pivetta
Governador do Estado em exercício