ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
Sumário
1. Introdução;
2. Conceito;
3. Leiaute;
4. Livros;
5. Dispensa.
1. INTRODUÇÃO
Veremos nesta matéria as disposições quanto a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme disposto no Convênio ICMS 143/2006 e pelo Ajuste SINIEF 02/2009.
2. CONCEITO
A escrituração fiscal digital EFD, é um arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e/ou do IPI, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das Unidades Federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ainda como registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
3. LEIAUTE
O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute, e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive, que deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante, de acordo com Ato COTEPE/ICMS 44/2018.
Considera-se totalidade das informações:
As relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços;
As relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros e de terceiros de posse do informante;
As relativas à produção de produtos em processo e produtos acabados e respectivos consumos de insumos, tanto no estabelecimento do contribuinte quanto em estabelecimento de terceiro, bem como o estoque escriturado;
Qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, no processo produtivo, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras informações de interesse das administrações tributárias.
4. LIVROS
O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:
Livro Registro de Entradas;
Livro Registro de Saídas;
Livro Registro de Inventário;
Livro Registro de Apuração do IPI;
Livro Registro de Apuração do ICMS;
Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque
5. DISPENSA
O contribuinte optante pelo Simples Nacional, nos termos do § 1º do mencionado artigo. Salienta-se que a dispensa não se aplica quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, ultrapassar o sublimite para enquadramento no referido tratamento diferenciado, fixado pelo Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro.
Aos agropecuários, pertencentes a pessoas físicas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Mato Grosso, como microprodutores rurais, disposto no Inciso I do artigo 808 do RICMS/MT, estão dispensados, conforme § 2º-B do artigo 430 do RICMS/MT.