APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Exemplo;
1. Introdução.

1. INTRODUÇÃO

Veremos nesta matéria sobre a classificação do NCM- Nomenclatura Comum do Mercosul, para aplicação da sistemática da substituição tributária no Estado de Mato Grosso.

2. CONCEITO

No Estado de Mato Grosso, os produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária estão arrolados no Anexo X do RICMS/MT, conforme o segmento de mercadorias, CEST e NCM/SH.

De acordo c artigo 2º do Anexo X do RICMS/MT, produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária estão presentes no artigo 1º do Apêndice do referido Anexo, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).

Ressalta-se que não basta somente o NCM/SH do produto comercializado estar presente no referido Apêndice, o segmento de mercadorias, a descrição e o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) tem que ser correspondente ao apresentado no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT.

O regime de Substituição Tributária alcança somente os itens vinculados aos respectivos segmentos nos quais estão inseridos, de acordo com § 5º do artigo 2º  do Anexo X do RICMS/MT.

3. EXEMPLO

Veremos um exemplo:

Caso o produto possua o NCM na lista de substituição tributária, porém não se enquadrando no mesmo segmento ou com descrição divergente, esse produto não será do regime de Substituição Tributária, mas sim do regime de apuração normal.

NCM do produto especificado na nota fiscal - 8413.70.10 - ELETROBOMBAS SUBMERSÍVEIS.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

NCM/SH

CST

CFOP

UN

QUANT.

1

Eletrobomba Subersíveis  -05

8413.7010

520

6101

UN

4,00

2

Eletrobomba Subersíveis  - 06

8413.7010

520

6101

UN

2,00

O item 93.0 do Segmento Auto Peças, constante no Item 93.0 da Tabela II do Anexo X do RICMS/MTcorresponde exatamente ao NCM 8413.70.10, porém com descrição diversa, qual seja, BOMBAS DE ASSISTÊNCIA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA.

Assim, temos o número de NCM idênticos, porém com descrição divergente, não se tratando, portanto, de produto sujeito ao regime de Substituição Tributária.