LIVROS FISCAIS
Abertura, Encerramento e Extravio

Sumário

1. Introdução;
2. Obrigatoriedade;
3. Abertura dos Livros;
3.1 Procedimentos;
3.2 Vedação;
4. Encerramento;
5. Perda, extravio, furto roubo ou destruição de documentos fiscais;
6. Inutilização dos documentos fiscais;
7. penalidades.

1. INTRODUÇÃO

Veremos nesta matéria, os procedimentos para abertura e encerramento dos livros fiscais, bem como o registro da inutilização ou perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais no Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso.

Os procedimentos para registro dos livros fiscais, bem como outros registros, estão previstos na Portaria 304/2012

2. OBRIGATORIEDADE

Os contribuintes mato-grossenses ficam obrigados ao registro dos livros fiscais escriturados, quando exigido pela legislação específica, bem como ao registro da inutilização ou perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais no Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - Sistema AIDF-e, implantado no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, de acordo com artigo 1º da Portaria 304/2012.

3. ABERTURA DOS LIVROS

De acordo com artigo 2ª da Portaria 304/2012, registro de abertura do livro fiscal deverá ser efetuado por intermédio de solicitação do Contabilista credenciado junto à SEFAZ/MT como responsável pela escrita fiscal do contribuinte, no Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - Sistema AIDF-e, disponibilizado no Portal da SEFAZ-MT, no menu “Contabilista”, “Manter Livros Fiscais”).

3.1. Procedimentos

A solicitação será processada por meio eletrônico, no Sistema AIDF-e, no menu Manter Livros Fiscais - Solicitar Livros Fiscais.

Para o processamento da solicitação, deverão ser inseridas no Sistema AIDF-e as seguintes informações:

Número da inscrição estadual do contribuinte ao qual se destinam os livros fiscais a serem autorizados;

Tipo de livros fiscais.

O livro fiscal terá numeração sequencial crescente e será gerada automaticamente pelo Sistema AIDF-e, iniciando-se pelo número imediatamente subsequente ao da última solicitação.

O registro de abertura de livros fiscais no Sistema AIDF-e de inscrições estaduais recém-constituídas ficam sujeitas à homologação pela Agência Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte.

3.2. Vedação

Não será registrada a abertura de livros fiscais no sistema AIDF-e para o contribuinte que tenha declarado a perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais.

Fica também impedido o registro da abertura de livros fiscais no sistema AIDF-e quando a inscrição estadual do contribuinte mato-grossense, ao qual se destinam os livros fiscais a serem escriturados, estiver baixada, cassada ou suspensa no CCE/MT, bem como pela falta do registro do livro fiscal em uso contendo os últimos registros do ano.

No caso da perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais, deverá ser observado os procedimentos os quais serão tratados adiante.

4. ENCERRAMENTO

O encerramento de livros fiscais deverá ser registrado no Sistema AIDF-e, no menu Manter Livros Fiscais - Encerrar Livros Fiscais.

Para o processamento do registro, deverão ser inseridas no Sistema AIDF-e as seguintes informações:

Número da inscrição estadual do contribuinte a qual se refere os livros fiscais a serem encerrados;

Tipo de livros fiscais;

Data do encerramento.

O visto do servidor da Agencia Fazendária fica substituído pela emissão automática de código de controle pelo Sistema AIDF-e.

O código de controle gerado pelo sistema deverá ser impresso e anexado ao termo de abertura e encerramento do livro fiscal lavrado e assinado pelo contribuinte.

Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados deverão ser impressos e encadernados,  com  número  máximo  de  500  (quinhentas)  folhas,  tendo  as  folhas  costuradas, de  forma  a  impedir  a  sua substituição, nos termos do disposto no artigo 22 da Portaria nº 80/99.

Os procedimentos para encerramento dos livros fiscais correspondem à autenticação dos livros fiscais.

5. PERDA, EXTRAVIO, FURTO, ROUBO OU DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Nos casos de perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais, no que couber em cada caso, contribuinte deverá, de acordo com artigo 8 da Portaria 304/2012

Registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia, informando a relação dos livros, documentos ou impressos fiscais objeto  de  perda,  extravio,  furto,  roubo  ou  destruição,  com  indicação  do  tipo,  modelo,  série,  subsérie  e  numeração,  bem como, quando for o caso, da AIDF que deu origem à impressão dos documentos e ou impressos fiscais, da especificação quanto a estarem ou não preenchidos e do período registrado em cada livro fiscal perdido, extraviado, furtado, roubado ou destruído;

Divulgar a ocorrência, mediante publicação de anúncio em 3 edições do Diário Oficial do Estado e em jornal de ampla circulação no território mato-grossense, informando a relação dos livros, documentos ou impressos fiscais objeto de  perda,  extravio,  furto,  roubo  ou  destruição,  com  indicação  do  tipo,  modelo,  série,  subsérie  e  numeração,  bem  como, quando for o caso, da AIDF que deu origem à impressão dos documentos fiscais, da especificação quanto a estarem ou não preenchidos e do período registrado em cada livro fiscal perdido, extraviado, furtado, roubado ou destruído;

Registrar a ocorrência no Sistema  AIDF-e  -  Comunicar  Extravio  de  Livros  Fiscais,  informando  o  número  da inscrição estadual e do livro, documentos ou impressos fiscais, no prazo de 10 dias, contados da data da terceira publicação no Diário Oficial do Estado e não posterior a 30 dias da data da ocorrência do evento;

Enviar  para  agência  fazendária  do  domicílio  tributário  do  estabelecimento  por  meio  do  Sistema  Integrado  de Protocolização  e  Fluxo  de  Documentos  Eletrônicos  (Processo  Eletrônico),  disponível  para  acesso  no  sítio  eletrônico  da Secretaria de Estado de Fazenda www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-Process, juntamente com o comunicado de extravio, os seguintes documentos:

a) fotocópia do Boletim de Ocorrências emitido pelo Órgão ou autoridade policial que registrou o evento, contendo as informações e especificações relação dos livros, documentos ou impressos fiscais;

b) comprovante das publicações no Diário Oficial;

c)  cópia  do  livro  Registro  de  Utilização  de  Documentos  Fiscais  e Termos  de  Ocorrência,  contendo  a  lavratura  de termo circunstanciado, com descrição da ocorrência, informando a relação dos livros, documentos ou impressos fiscais objeto de perda, extravio, furto, roubo ou destruição, com indicação do tipo, modelo, série, subsérie e numeração, bem como, quando for o caso, da AIDF que deu origem à impressão dos documentos fiscais, da especificação quanto a estarem ou não preenchidos e do período registrado em cada livro fiscal perdido, extraviado, furtado, roubado ou destruído.

No caso de perda, extravio, furto, roubo ou destruição do livro de Ocorrência, o processo será, obrigatoriamente, instruído com o novo livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, cujos registros deverão ser refeitos no que se referem aos lançamentos de competência do contribuinte.

6. INUTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Os contribuintes mato-grossenses deverão ter registrado no Sistema AIDF-e os documentos fiscais inutilizados em razão da obrigatoriedade à emissão da NF-e, mediante a observância dos procedimentos adiante arrolados:

Efetuar a inutilização por meio de corte transversal, preservando-se a identificação do contribuinte e a numeração do documento fiscal;

Elaborar relação com a indicação da correspondente numeração das Notas Fiscais inutilizadas, transcrevendo-a no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO;

Enviar por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-Process, a relação referida no inciso anterior, sendo que a Agência Fazendária do domicílio tributário promoverá a publicação, no Diário Oficial do Estado, de comunicado divulgando as Notas Fiscais inutilizadas e efetuará o correspondente registro no Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - Sistema AIDF-e, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

Conservar cópia do comunicado publicado arquivada juntamente com as Notas Fiscais inutilizadas, pelo prazo de cinco anos, conforme previsto no artigo 365 do RICMS/MT.

7. PENALIDADES

O não atendimento às exigências, no prazo e na forma fixados, sujeitará o contribuinte à aplicação da penalidade legal cominada à espécie, em conformidade com o estatuído no artigo 45, Incisos IV e V da Lei nº 7.098/98:

Art. 45 O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do imposto, fica sujeito às seguintes penalidades:

IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais, quando apuradas através de levantamento ou ação fiscal:

f) extravio, perda, inutilização, permanência fora do estabelecimento em local não autorizado ou não exibição de documento fiscal à autoridade fiscalizadora - multa de 10 (dez) UPFMT por documento, exceto, em se tratando de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 quando a multa será equivalente a 1 (uma) UPFMT por documento;

V - infrações relativas a livros fiscais e registros magnéticos:

d) falta de elaboração de documento auxiliar de escrituração fiscal ou sua não exibição ao fisco - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações que dele devam constar;

e) adulteração, vício ou falsificação de livro fiscal - multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor da operação ou prestação a que se referir a irregularidade;

i) falta de livro fiscal ou sua utilização sem prévia autenticação da repartição competente - multa equivalente ao valor 5 (cinco) UPFMT por livro, por mês ou fração, contado da data a partir da qual tenha sido obrigatório a manutenção do livro ou da data de utilização irregular;

k) extravio, perda, inutilização ou não exibição de livro fiscal à autoridade fiscalizadora - multa equivalente a 30 (trinta) UPFMT por livro;

l) encerramento de livro fiscal escriturado por processamento de dados, sem autenticação da repartição competente - multa equivalente ao valor de 30 (trinta) UPFMT por livro, por mês ou fração, contado da data a partir da qual tenha sido obrigatória sua autenticação;

m) falta de autorização fiscal para reconstituição de escrita - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações reconstituídas;

s) irregularidade de escrituração, excetuadas as hipóteses expressamente previstas nas alíneas anteriores - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou das prestações a que se referir à irregularidade.