LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS
Sumário
1. Introdução;
2. Conceito;
3. Utilização De Documentos Fiscais;
4. Termo De Ocorrências.
1. INTRODUÇÃO
Veremos nesta matéria as disposições quanto ao livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 no Estado do MT.
2. CONCEITO
O livro destina-se à escrituração das entradas de impressos fiscais, citados no artigo 394 do RICMS/MT, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura, pelo fisco, de termos de ocorrências.
3. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Os lançamentos serão feitos, operação a operação, em ordem cronológica da respectiva aquisição ou confecção própria, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e subsérie do impresso fiscal.
Os lançamentos serão feitos, nos quadros e colunas próprias, da seguinte forma:
Quadro “Espécie”: espécie do impresso de documento fiscal;
Quadro “Série e Subsérie”: série e subsérie correspondentes ao impresso fiscal;
Quadro “Tipo”: tipo de impresso fiscal confeccionado: talonário, folhas soltas, formulários contínuos ou outro;
Quadro “Finalidade de Utilização”: fins a que se destina o impresso fiscal, tais como vendas a contribuintes, vendas a não contribuintes, vendas a contribuintes de outras unidades da Federação, prestação de serviços de transporte, etc.;
Coluna “Autorização de Impressão”: número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais;
Coluna “Impressos - Numeração”: os números dos impressos fiscais confeccionados;
Coluna sob título “Fornecedor”:
a) coluna “Nome”: nome do contribuinte que confeccionou os impressos fiscais;
b) coluna “Endereço”: a identificação do local do estabelecimento impressor;
c) coluna “Inscrição”: número da inscrição estadual e número da inscrição no CNPJ do estabelecimento impressor;
Colunas sob o título “Recebimento”:
a) coluna “Data”: dia, mês e ano do efetivo recebimento dos impressos fiscais confeccionados;
b) coluna “Nota Fiscal”: série e subsérie e número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída dos impressos fiscais confeccionados;
Coluna “Observações”: anotações diversas, inclusive:
a) extravio, perda ou inutilização de blocos de impressos fiscais ou conjunto desses impressos em formulários contínuos;
b) supressão da série e subsérie;
c) entrega de blocos ou formulários de impressos fiscais à repartição para serem inutilizados.
4. TERMO DE OCORRÊNCIAS
Do total de folhas do livro de que trata este artigo, 50% (cinquenta por cento), no mínimo, serão destinadas para lavratura, pelo fisco, de termos de ocorrências, as quais, devidamente numeradas, deverão ser impressas de acordo com o modelo anexo ao Convênio SINIEF s/nº 1970, e incluídas no final do livro.
Nas folhas referidas no § 3° deste artigo, serão também lavrados termos pelo contribuinte, nas hipóteses previstas na legislação tributária.
Sem prejuízo do disposto neste artigo, nos termos do parágrafo único do artigo 366, a inutilização de documentos fiscais poderá ser controlada mediante registro junto a sistema eletrônico de processamento de dados, mantido no âmbito da Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR, observados os prazos, limites, forma, requisitos e condições estabelecidos em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.