LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Utilização De Documentos Fiscais;
4. Termo De Ocorrências.

1. INTRODUÇÃO

Veremos nesta matéria as disposições quanto ao livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 no Estado do MT.

2. CONCEITO

O livro destina-se à escrituração das entradas de impressos fiscais, citados no artigo 394 do RICMS/MT, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura, pelo fisco, de termos de ocorrências.

3. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Os lançamentos serão feitos, operação a operação, em ordem cronológica da respectiva aquisição ou confecção própria, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e subsérie do impresso fiscal.

Os lançamentos serão feitos, nos quadros e colunas próprias, da seguinte forma:
Quadro “Espécie”: espécie do impresso de documento fiscal;

Quadro “Série e Subsérie”: série e subsérie correspondentes ao impresso fiscal;

Quadro “Tipo”: tipo de impresso fiscal confeccionado: talonário, folhas soltas, formulários contínuos ou outro;

Quadro “Finalidade de Utilização”: fins a que se destina o impresso fiscal, tais como vendas a contribuintes, vendas a não contribuintes, vendas a contribuintes de outras unidades da Federação, prestação de serviços de transporte, etc.;

Coluna “Autorização de Impressão”: número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais;

Coluna “Impressos - Numeração”: os números dos impressos fiscais confeccionados;

Coluna sob título “Fornecedor”:

a) coluna “Nome”: nome do contribuinte que confeccionou os impressos fiscais;

b) coluna “Endereço”: a identificação do local do estabelecimento impressor;

c) coluna “Inscrição”: número da inscrição estadual e número da inscrição no CNPJ do estabelecimento impressor;

Colunas sob o título “Recebimento”:

a) coluna “Data”: dia, mês e ano do efetivo recebimento dos impressos fiscais confeccionados;

b) coluna “Nota Fiscal”: série e subsérie e número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída dos impressos fiscais confeccionados;

Coluna “Observações”: anotações diversas, inclusive:

a) extravio, perda ou inutilização de blocos de impressos fiscais ou conjunto desses impressos em formulários contínuos;

b) supressão da série e subsérie;

c) entrega de blocos ou formulários de impressos fiscais à repartição para serem inutilizados.

4. TERMO DE OCORRÊNCIAS

Do total de folhas do livro de que trata este artigo, 50% (cinquenta por cento), no mínimo, serão destinadas para lavratura, pelo fisco, de termos de ocorrências, as quais, devidamente numeradas, deverão ser impressas de acordo com o modelo anexo ao Convênio SINIEF s/nº 1970, e incluídas no final do livro.

Nas folhas referidas no § 3° deste artigo, serão também lavrados termos pelo contribuinte, nas hipóteses previstas na legislação tributária.

Sem prejuízo do disposto neste artigo, nos termos do parágrafo único do artigo 366, a inutilização de documentos fiscais poderá ser controlada mediante registro junto a sistema eletrônico de processamento de dados, mantido no âmbito da Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR, observados os prazos, limites, forma, requisitos e condições estabelecidos em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.