DESCONTO CONDICIONAL E INCONDICIONAL
Sumário
1. Introdução;
2. Base de Cálculo do Icms;
3. Desconto
3.1 Desconto Condicional;
3.2 Desconto Incondicional.
1. INTRODUÇÃO
Veremos nessa matéria, as formas de desconto, condicional e incondicional, e a forma que será aplicado na base de cálculo do ICMS no Estado do Mato Grosso.
2. BASE DE CÁLCULO DO ICMS
A base de cálculo de um tributo é o montante, expresso em valor monetário, sobre o qual incidirá a respectiva alíquota.
A base de cálculo do imposto é, regra geral, nas saídas de mercadorias, o valor da operação e nos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço.
Irá compor a base de cálculo do ICMS os valores correspondentes a seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como bonificações ou descontos concedidos sob condição, e o frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado, conforme artigo 72, § 1º do RICMS/MT.
De acordo com565artigo 74 do RICMS/MT, na falta de valor a ser cobrado do destinatário, o Estado do Mato Grosso menciona que a base de cálculo do imposto é:
O preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;
O preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial;
O preço FOB estabelecimento comercial à vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.
3. DESCONTO
3.1 Desconto Condicional
Considera-se desconto condicional, aquele que a empresa revendedora oferece para o adquirente sob condição acordada entre as partes para fim de aplicação na operação, ou seja, está vinculado a alguma situação futura.
Exemplo de desconto Condicional
Compra efetuada no valor correspondente a R$1.000,00, caso o pagamento da fatura ocorra até o dia 5 do mês subsequente, o adquirente da mercadoria terá direito a 10% de desconto sobre o valor total da aquisição.
Valor da Venda: R$ 1.000,00
Desconto condicional concedido: 10%
Base de cálculo do ICMS para a tributação do imposto será de R$1.000,00, pois o desconto condicional não será deduzido da base de cálculo do ICMS.
No caso demonstrado a cima foi imposta uma condição para que o desconto na referida operação seja aplicado. Com isso o desconto concedido sob condição não será deduzido da base de cálculo do ICMS, integrando, portanto, a base de cálculo do referido imposto.
3.2. Desconto Incondicional
O desconto incondicional, não se limita a condições futuras para que possa ser aplicado, este desconto reduzirá a base de cálculo do imposto devido, sendo mencionado em campos próprios da Nota Fiscal Eletrônica, para que seja abatido no valor total da operação.
Exemplo de desconto incondicional:
Valor da Venda R$ 5.000,00
Desconto incondicional concedido R$1.000,00
A base de cálculo do ICMS para a tributação do imposto será de R$ 4.000,00 (R$ 5.000,00 - R$1.000,00).