VENDA AMBULANTE
Sumário
1. Introdução;
2.Conceito;
3. Solicitação;
4. Remessa;
5. Venda de Mercadoria ao Contribuinte;
6. Retorno.
1. INTRODUÇÃO
Veremos nesta matéria as disposições quanto aos procedimentos de venda de mercadorias fora do estabelecimento/Venda ambulante, de acordo com o artigo 602 do RICMS/ MT.
2. CONCEITO
As operações, internas ou interestaduais, realizadas fora do estabelecimento, sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo ou qualquer outro meio de transporte, com emissão de Nota Fiscal no ato da entrega da mercadoria são denominadas como venda ambulante.
3. SOLICITAÇÃO
Os feirantes e ambulantes deverão manter em seu poder, de acordo com artigo 306 do RICMS/MT, onde estiverem exercendo a sua atividade comercial:
- Aa Solicitação Cadastral;
- As 1ªs (primeiras) vias dos documentos fiscais relativos à aquisição das mercadorias que detiverem;
- Os talões, em uso, de impressos de documentos fiscais.
Ressalta-se que o disposto no artigo 602 do RICMS/MT salvo disposição em contrário, não
Ainda os livros fiscais, bem como os demais documentos e papéis relacionados com o imposto, poderão permanecer na residência do contribuinte.
4. REMESSA
Nas saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, por meio de veículo ou qualquer outro meio de transporte, para a realização de operações fora do estabelecimento, será emitida Nota Fiscal para acompanhar as mercadorias no seu transporte, calculando-se o imposto mediante aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor total das mercadorias.
a) a natureza da operação: “Remessa para venda fora do estabelecimento";
b) o CFOP: 5.904/6.904;
c) no quadro Destinatário, o nome, números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do emitente e, tratando-se de eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes, o respectivo endereço;
d) o destaque do ICMS, calculado mediante aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor total da mercadoria.
5. VENDA DE MERCADORIA AO CONTRIBUINTE
Na entrega da mercadoria, deverá ser emitido documento fiscal:
a) natureza da operação: “Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento” ou “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento”;
b) CFOP: 5.103 ou 5.104 / 6.103 ou 6.104;
c) o destaque do ICMS, quando devido;
d) no campo “Informações Complementares” deverá ser feita a indicação do número e série da nota fiscal de remessa das mercadorias.
6. RETORNO
No retorno das mercadorias o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada, relativamente à quantidade total das mercadorias remetidas para realização de operações fora do estabelecimento.
a) natureza da operação: “Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento”;
b) o CFOP 1.904/2.904;
c) o destaque do imposto correspondente ao valor consignado no documento fiscal de remessa;